APOOSTILA PREPARATÓRIA PARA A PROVA E O CONCURSO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLABORAÇÃO DOS PROFESSORES:
RAFAEL FAZZIO RACHID
TIAGO DE OLIVEIRA
HORACIO
ANDRE PEREIRA MAZINE
CESAR LUIS
DEBORA MARA
TITO
DEINHO
RODRIGO (CARIOCA)
SIRLENE
ILIANA MARCELINO PINHEIRO
NELI APARECIDA
JAIME
LUIS CARCERES
CLAUDINEI BELO
ADALTO DELLA VIOLLA
WILSON ROBERTO MADUREIRA
RESENHA SOBRE A PROPOSTA CURRICULAR
Secretaria da Educação descreve a atual proposta curricular implantada na rede desde 2008 como um projeto para os níveis de ensino fundamental e médio, sob coordenação da professora Maria Inês Fini, da assessoria da pasta de educação.
A professora Maria Inês Fini é aposentada do departamento de educação da Unicamp, já ocupou cargos no MEC e foi uma das responsáveis pela implantação do ENEM, sendo muito próxima de Maria Helena Guimarães de Castro, atual secretaria de educação, e de Guiomar Namo de Mello, comungando das idéias centrais defendidas por ambas, ancoradas em uma conceituação inovadora de currículo e avaliação, de construção coletiva e autônoma da proposta pedagógica, de respeito às diferenças etc, mas com tratamento de mão de ferro aos professores, que buscam responsabilizar pelas mazelas da educação.
Na apresentação da proposta definem-se três conjuntos de documentos, a saber: 1. Documento básico com princípios orientadores; 2. Documento de orientações para a gestão do currículo na escola; 3. Os cadernos do professor.
1. APRESENTAÇÃO
DOCUMENTO 1 – Princípios orientadores
Objetivos:
• Propor um currículo para os níveis de ensino fundamental II e médio
• Melhoria da qualidade das aprendizagens de seus alunos
• Realizar amplo levantamento do acervo documental e técnico pedagógico
existente
• Iniciar um processo de consulta a escola e aos professores
• Ser mais do que uma declaração de intenções
• Garantir a todos uma base comum de conhecimentos e competências
Gestão
• Promover competências indispensáveis ao enfrentamento dos desafios
sociais, culturais e profissionais do mundo contemporâneo.
• Aborda:
- principais características da sociedade do conhecimento
- pressões que a contemporaneidade exerce sobre os jovens cidadãos
- preparar os alunos para esse novo tempo
- priorizar competências de leitura e escrita
Definição de escola – Espaço de cultura e de articulação de competências
e conteúdos disciplinares
DOCUMENTO 2 – Orientações para a Gestão do Currículo na escola
• Finalidade específica
– o gestor deve ser um líder e animador na implementação da proposta
– Disponibilizar outros programas e materiais sobre o tema gestão para:
a) Assegurar aprendizagens dos conteúdos e constituição das competências
previstas na proposta curricular
b) Estímular a vida cultural da escola e do fortalecimento de suas rela
ções com a comunidade
c) Garantir educação continuada para professores
DOCUMENTO 3 – Cadernos do Professor
• Cadernos do professor por bimestre e disciplina
• Situações de aprendizagens para orientar o professor nos conteúdos,
habilidades e competências.
• Gestão da sala de aula, avaliação, recuperação, sugestões de métodos,
estratégias do trabalho nas aulas, atividades extraclasse e estudos disciplinares.
2. EDUCAÇÃO PARA A ALTURA DOS DESAFIOS
CONTEMPORÂNEOS
Caracterização da Sociedade do Século XXI
Mundo
• O uso intensivo do conhecimento para trabalhar, conviver, exercer cidadania
e cuidar do ambiente.
• A sociedade do século XXI é produto da revolução tecnológica
• Processos políticos redesenharam relações mundiais gerando um novo
tipo de exclusão (a das tecnologias e comunicação que mediam acesso
ao conhecimento e bens culturais)
• Exclusão – Bens materiais, conhecimentos e bens culturais.
Brasil – Educação
• Democratização do acesso, mas é indispensável à universalização da
relevância da aprendizagem.
• Valorização das características cognitivas e afetivas
• Capacidade de resolver problemas, trabalhar em grupo, ser cooperativo
e continuar aprendendo.
• O diferencial na competitividade será dado pela qualidade da educação
recebida (competências constituídas na vida escolar)
• A população mais pobre acorre à qualidade para inserção no mundo do
trabalho produtivo e solidário
• Atender a adolescência precoce com ingresso tardio no trabalho
• Ampliar a importância da escola como espaço privilegiado para o desenvolvimento
do pensamento autônomo - para formar autonomia responsável
• Ser estudante significa aprender a ser livre e ao mesmo tempo respeitar
as diferenças e as regras de convivência
• Acentuar diferenças culturais, sociais e econômicas. Só uma educação
de qualidade para todos pode evitar que essas diferenças constituam
mais um fator de exclusão.
• Desenvolvimento pessoal – aprimorar capacidades de agir, pensar, atuar,
atribuir significados e ser percebido e significado pelos outros.
• Educação a serviço do desenvolvimento, da construção da identidade da
autonomia e da liberdade.
• Educação articuladora que transite entre o local e o mundial de forma
cooperativa e solidária, uma síntese dos saberes produzidos pela humanidade.
• Tal síntese é uma das condições para acessar o conhecimento necessário
ao exercício da cidadania em dimensão mundial
• Aprender a aprender – autonomia para gerenciar a própria aprendizagem
– aprender a fazer e a conviver – resultado da autonomia em intervenções
solidárias é a base para a continuidade da produção cultural e
das práticas sociais.
• Preparar indivíduos para manter o equilíbrio da produção cultural num
tempo em que a duração se caracteriza não pela permanência, mas pela
mudança constante (o inusitado, incerto, e o urgente constituem a regra
e não a exceção).
• Apropriar-se ou não desses conhecimentos, pode ser um instrumento da
ampliação das liberdades ou mais um fator de exclusão.
Princípios centrais:
• A escola que aprende
• O currículo como espaço de cultura
• As competências como eixo da aprendizagem
• Prioridade da competência da leitura e da escrita
• A articulação das competências para aprender
• Contextualização no mundo do trabalho
3. PRINCÍPIOS – CURRÍCULO
A - Escola que também aprende
• A escola deixa de ser instituição que ensina e passa a ser a que aprende
a ensinar
• A capacidade de aprender se ampliará dos alunos para a própria escola
• A tecnologia facilita a viabilização da “comunidade aprendente” porque
imprime ritmo sem precedentes ao acúmulo de conhecimentos
• A escola deve aprender que o conhecimento coletivo é maior do que a
somo dos conhecimentos individuais
B – Papel da Equipe Gestora
• A equipe gestora é responsável pela formação dos professores e esses,
em conjunto com o grupo gestor são responsáveis pela problematização
e significação dos conhecimentos.
• Os gestores como agentes formadores devem aplicar como professores
tudo aquilo que recomendar que apliquem aos alunos
• Construção coletiva da proposta pedagógica por meio da reflexão e prática
compartilhadas.
C - Currículo como espaço de cultura
ANTES – Plano de trabalho indicava o que seria ensinado ao aluno
HOJE – O foco foi dirigido para a aprendizagem, não mais a liberdade de
ensino mais o direito de aprender.
• Todas as atividades da escola são curriculares. É preciso conectar o currículo
à vida com aprendizagens relevantes para os alunos.
• O conhecimento como instrumento mobilizador em competências reforça
o sentido cultural da aprendizagem.
• Numa escola com vida cultural ativa, o conhecimento torna-se um prazer
e pode ser aprendido ao se aprender a aprender.
• O professor é o parceiro de fazeres culturais
• O Projeto pedagógico tem como prioridade a cidadania cultural e o currículo
é a referencia para ampliar, localizar e contextualizar os conhecimentos.
D - Competências como referência
• Articular as disciplinas com aquilo que se espera que os alunos aprendam
• Atuação do professor, conteúdos, metodologia e aprendizagens têm funções
específicas, mas são indissociáveis e se complementam.
• Articular as disciplinas com as competências e habilidades dos alunos
para que esses façam a leitura crítica do mundo, enfrentem problemas e
ajam de forma coerente em favor das múltiplas possibilidades de solução.
• Competência caracteriza modos de ser raciocinar e interagir, que podem
ser desprendidos das ações e das tomadas de decisão em contextos de
problemas, tarefas ou atividades.
E – Caracterização dos alunos
• Alunos de 11 a 18 anos estão em momento complexo e contraditório, o
que deve orientar nossa proposta sobre o papel da escola nessa fase da
vida.
• Ponderar aspectos curriculares, recursos cognitivos, afetivos e sociais
que os alunos dispõem.
• Analisar como o professor mobiliza conteúdos visando desenvolver competências
em adolescentes
TRIADE SOBRE QUAIS COMPETENCIAS E HABILIDADES SÃO
DESENVOLVIDAS
• O adolescente e suas características de ações e pensamentos
• O professor e suas características e a qualidade de suas mediações
• Conteúdos e metodologias para seu ensino e aprendizagem
Motivo – democratização da escola e equidade é tarefa coletiva tendo a
frente o gestor para capacitar o professor em seu dia a dia. A unidade não
é obtida no ensino, mas na igualdade de oportunidades, na diversidade,
para garantir a todos uma base comum.
4. PRIORIDADE - COMPETÊNCIA DE LEITURA E
ESCRITA
• O ser humano constitui-se num ser de linguagem e disso decorre todo o
restante
• É na adolescência que a linguagem torna-se instrumento para compreender
e agir sobre o mundo real.
• Importante não apenas o domínio da língua mais de todas as outras linguagens.
As linguagens são sistemas simbólicos
• Na sociedade atual as linguagens e os códigos se multiplicam: os meios
de comunicação estão repletos de gráficos, esquemas, diagramas, fotografias
e desenhos.
• Para acompanhar tal contexto, a competência de leitura e escrita vai
além da linguagem verbal vernácula, refere-se a sistemas simbólicos,
tendo como base o pensamento antecipatório, combinatório e
probabilístico.
Antecipatório – Antecipar as conseqüências de uma ação sem precisar
realizá-la
Combinatório – Fazer combinações e analisar hipóteses sem precisar conferi-
las de antemão
Probabilístico – Estabelecer relações de relações – imaginar um objeto e
agir sobre ele decidindo se vale a pena ou não interagir com ele ou em
outro plano.
Criança – Realiza e compreende o falar, pensar ou sentir, mas não o sabem
como forma de linguagem.
Adolescente – É possível transformar o ser humano em um ser de linguagem,
em sua expressão mais radical – uma forma de compreensão e ação
sobre o mundo.
• A cultura da linguagem, do ponto de vista, social e afetivo, possibilita ao
adolescente aprender, pouco a pouco, a considerar suas escolhas em
uma escala de valores.
• É em virtude da centralidade da linguagem, no desenvolvimento da Criança
e do adolescente que se prioriza, como objetivo de todas as disciplinas,
a competência leitora e escritora e só por meio dela será possível
constituir as demais competências.
• A Responsabilidade pela aprendizagem e avaliação cabe a todos os professores
• O domínio das linguagens é um dos elementos de conquista e autonomia.
5. ARTICULAÇÃO DAS COMPETENCIAS PARA
APRENDER
• A aprendizagem é o centro da atividade escolar
• Papel do Professor: que é o profissional da aprendizagem e não tanto
do ensino: Apresentar e explicar os conteúdos, organizar situações para
a aprendizagem de conceitos, métodos, formas de agir e pensar, promover
conhecimentos que se mobilizados em competências e habilidades,
que instrumentalizem os alunos para enfrentar os problemas do mundo
real (educar para a vida).
• Papel da Escola: que não é a única detentora do conhecimento e da
informação: preparar o aluno para viver em sociedade que não exige
maior quantidade de ensino e sim melhor qualidade da aprendizagem.
Mais que os conteúdos isolados as competências são guias eficazes
para a vida. É exatamente a possibilidade de variar os conteúdos no
tempo e no espaço que legitima a iniciativa dos diferentes sistemas públicos
de ensino.
A proposta curricular adota como competências para aprender as
formuladas pelo referencial teórico do ENEM voltado para a
competência do ler e escrever:
I – Dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens
matemática, artística e científica:
LER: é interpretar (atribuir sentido ou significado)
ESCREVER: é assumir uma autoria individual ou coletiva (tornar-se responsável
por uma ação e suas conseqüências)
II – Construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento
para a compreensão de fenômenos naturais, de processos históricogeográficos,
da produção tecnológica e das manifestações artísticas.
LER: modo de compreender, assimilar experiências ou conteúdos disciplinares
(e os modos de sua produção).
ESCREVER: Expressar sua construção ou reconstrução com sentido
III – Selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar
situações-problema.
LER: Antecipar, de forma comprometida, a ação para intervir no fenômeno
e resolver os problemas decorrentes deles.
ESCREVER: Dominar os muitos formatos que a solução do problema comporta
IV - Relacionar informações representadas em diferentes formas, e
conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente.
LER: Sintetizar a capacidade de escutar, supor, informar-se, relacionar,
comparar, etc.
ESCREVER: dominar os códigos que expressam a defesa ou a reconstrução
de argumentos
V – Recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaborar
propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os
valores humanos e considerando a diversidade sócio-cultural.
LER: Antecipação de uma intervenção sobre o fenômeno, com tomada de
decisões a partir de uma escala de valores.
ESCREVER: Formular um plano para a intervenção, levantar hipóteses sobre
os meios eficientes para garantir resultados.
SÍNTESE: REALIZAÇÃO DE PROJETOS ESCOLARES QUE OS ALUNOS
APRENDEM A CRITICAR, RESPEITAR E PROPOR PROJETOS VALIOSOS
PARA TODA A SOCIEDADE.
6. ARTICULAÇÃO COM O MUNDO DO TRABALHO
• A legislação estabelece que no ensino básico não se trata de formar
especialistas nem profissionais, mas preparar para assumir plenamente
a cidadania o que passa pela alfabetização científica, humanista, lingüística,
artística e técnica, para que sua cidadania tenha qualidade. O
prazo para isso é todo o Ensino Básico.
• Que limitações e potenciais têm os enfoques próprios das áreas
• Que práticas humanas, das mais simples às mais complexas, têm fundamento
ou inspiração nessa ciência, arte ou área de conhecimento?
• Quais as grandes polêmicas nas várias disciplinas ou áreas de conhecimento?
A RELAÇÃO ENTRE TEORIA E PRÁTICA EM CADA
DISCIPLINA DO CURRÍCULO
• Compreender como a teoria se aplica em contextos reais ou simulados,
pois parte dos problemas de qualidade do ensino decorre da dificuldade
em destacar a dimensão prática do conhecimento, tornando-o verbalista
e abstrato.
Exemplos:
1. Reproduzir a indagação de origem – a necessidade que levou a construção
do conhecimento.
2. História é considerada teórica, mas nada é tão prático quanto entender
a origem de uma cidade e as razões da configuração urbana
3. Química é considerada mais prática por envolver atividades em laboratório,
mas nada é mais teórico do que o estudo da tabela de elementos
químicos.
Não é preciso ser químico para escolher o que se vai comer.
Os cidadãos plenos devem adquirir discernimento e conhecimentos pertinentes
para tomar decisões em diversos momentos, em relação à escolha
de alimentos, uso da eletricidade consumo de água, seleção de programas
de TV ou escolha do candidato a um cargo político.
AS RELAÇÕES ENTRE EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
A lei determina que deva se associar o currículo a “compreensão dos
fundamentos científicos dos processos produtivos” e detalha nas Diretrizes
Curriculares Nacionais que o aluno deve demonstrar ao final da Educação
Básica, o “domínio dos princípios científicos e tecnológicos da produção
moderna”.
1. Alfabetização tecnológica - entender as tecnologias da história humana
como elementos da cultura, como parte das práticas sociais,
culturais e produtivas com o sentido de preparar para viver e conviver
em um mundo no qual a tecnologia está cada vez mais presente
em qualquer situação sócio econômica: tarja magnética, celular, código de barras etc.
2. Compreensão dos fundamentos científicos e tecnológicos da produção – A tecnologia é a chave para relacionar o currículo ao mundo da produção de bens e serviços, mas deve se evitar a existência de disciplinas “tecnológicas” isoladas dos conhecimentos que lhe fundamentam.
PRIORIDADE PARA O CONTEXTO DO TRABALHO
• O trabalho enquanto produção de bens e serviços revela-se como a prática
humana mais importante para conectar os conteúdos do currículo
com a realidade.
• O valor do trabalho incide em toda a vida escolar desde a valorização
dos trabalhadores da escola e da família, até o respeito aos trabalhadores
da comunidade, o conhecimento do trabalho como produtor da riqueza
e o reconhecimento de que um dos fundamentos da desigualdade
social é a remuneração injusta do trabalho.
• O trabalho deve aparecer contextualizado nos conteúdos escolares
• O currículo não pode deixar de incluir os tipos de trabalho e as carreiras
profissionais aos quais se aplicam os conhecimentos das áreas ou disciplinas
curriculares.
O CONTEXTO DO TRABALHO NO ENSINO MÉDIO
• O mundo do trabalho passa por transformações profundas
• Lei 5692/71 – tenta unir o ensino profissional e o propedêutico, mas
descaracteriza a formação geral, sem ganhos significativos para o profissional.
• A preparação deve prever a flexibilidade a novas condições de ocupação
ou aperfeiçoamento posteriores
• Ênfases curriculares diferentes – autonomia para eleger as disciplinas
específicas e suas respectivas cargas horárias dentro das três grandes
áreas instituídas pelas DCNs, trabalhando conteúdos para constituir competências
básicas que sejam pré-requisitos para a formação profissional,
o que pode ser realizada em disciplinas de formação básica do Ensino Médio.
Esperamos com esta Apostila colaborar com seus estudos.
Pois e esse nosso compromisso com você PROFESSOR.
Parabéns aos Professores que colaboração com esta cartilha.
Obrigado.
PROF. RAFAEL FAZZIO RACHID
quarta-feira, 9 de dezembro de 2009
RESENHA DOS AUTORES PEDAGOGICOS
APOSTILA PREPARATÓRIA PARA A PROVA E O CONCURSO PÚBLICO DE EDUCAÇÃO DO ESTADO DE SÃO PAULO
COLABORAÇÃO DOS PROFESSORES:
RAFAEL FAZZIO RACHID
TIAGO DE OLIVEIRA
HORACIO
ANDRE PEREIRA MAZINE
CESAR LUIS
DEBORA MARA
TITO
DEINHO
RODRIGO (CARIOCA)
SIRLENE
ILIANA MARCELINO PINHEIRO
NELI APARECIDA
JAIME
LUIS CARCERES
CLAUDINEI BELO
ADALTO DELLA VIOLLA
WILSON ROBERTO MADUREIRA
COMO ESTUDAR ESSES 20 LIVROS:
1=QUEM TEM TEMPO LER NA ÍNTEGRA O LIVRO 1 X
2=ESTUDAR O RESUMO 2Xou +
3=GRIFAR O RESUMO = PARTES PRINCIPAIS
4=FAZER RESUMO DO RESUMO
5=FAZER A SÍNTESE
6=PASSAR NA FICHA
SEPARAR POR TEMAS
FORMAÇÃO DO PROFESSOR:
1=CONTRERAS= AUTONOMIA DOS PROFESSORES
2=FREIRE= PEDAGOGIA DA AUTONOMIA=SABERES NECESSÁRIOS
3=MORIN=7 SABERES
4=PERRENOUD=10 COMPETÊNCIAS
5=TARDIF=SABERES DOCENTES E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
AVALIAÇÃO/ PESQUISA
1=HOFFMANN=AVALIAR PARA PROMOVER
2=VASCONCELOS=AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
3=ZABALA=PRÁTICA EDUCATIVA
4=GARDNER=A PESQUISA NA PRÁTICA
EDUCAÇÃO
1=ASSMAN=REENCANTAR A EDUCAÇÃO
2=DELORS=EDUCAÇÃO UM TESOURO
3=HARGREAVES=EDUCAÇÃO NA ÉRA DO CONHECIMENTO
4=PIAGET=PARA ONDE VAI A EDUCAÇÃO
5=TEDESCO=O NOVO PACTO EDUCATIVO
ALUNO/ CONTEÚDOS/APRENDIZAGEM
1=OLIVEIRA=APRENDIZADO E DESENVOLVIMENTO
2=COLL=CONSTRUTIVISMO SALA DE AULA
3=COLL=APRENDER CONTEÚDOS, DESENVOLVER CAPACIDADES
4=LERNER=LER E ESCREVER NA ESCOLA
5=MARZANO=ENSINO QUE FUNCIONA
6=PIAGET=PROBLEMAS DE ENSINO.
Resenha dos 20 Pensadores:
1. OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio- histórico.
Resumo:
Este livro apresenta uma síntese das idéias de Vygotsky, enfatizando especialmente a importância dada à cultura e a Linguagem na constituição do ser humano, a autora explora as relações entre desenvolvimento e aprendizado, pensamento e linguagem e aspectos biológicos e culturais do funcionamento psicológico.
Palavras-chave:
PSICOLOGIA DA EDUCACAO; PERSONALIDADES; APRENDIZAGEM.
Para Vygotsky, a aprendizagem sempre inclui relações entre pessoas. Ele defende a idéia de que não há um desenvolvimento pronto e previsto dentro de nós que vai se atualizando conforme o tempo passa.
O processo de apropriação do conhecimento se dá nas relações reais do sujeito com o mundo. Vygotsky distingue dois tipos de conceitos: o primeiro é o cotidiano e prático, desenvolvidos nas práticas das crianças no cotidiano, nas interações sociais; o segundo é o cientifico, adquiridos por meio de ensino, pelos processos deliberados de instrução escolar.
De acordo com Oliveira, “Vygotsky afirma que =diferentes culturas produzem modos diversos de funcionamento psicológico.
É necessário ter em mente que, a proposta de Vigotsky é que se intervenha de forma decidida e significativa nos processos de desenvolvimento da criança no sentido de ajudá-la a superar eventuais dificuldades, recuperar possíveis defasagens cognitivas e auxiliá-la a ativar áreas potenciais imediatas de crescimento e desenvolvimento.
2. ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para REENCANTAR a educação - epistemologia e didática.
Resumo:
Apesar do panorama desolador no sistema educacional brasileiro, tanto em termos de técnicas, metodologias e experiências criativas, o autor defende uma persistência dos processos de aprendizagem, em que os processos vitais e os de conhecimento despertem novidades fascinantes e motivações positivas para REENCANTAR a educação
As circunstâncias adversas produziram o negativismo, no qual aqueles que dantes pareciam progressistas e inovadores desembocam, nas palavras do autor, num?apartheid neuronal?, onde as ecologias cognitivas inexistem. Com o conhecimento e o aprender interagindo como assuntos obrigatórios, o mercado que promove as tendências de inclusão e exclusão deve dar lugar a uma relação onde os homens e as máquinas são parte do mesmo processo, todos agindo em prol da vida, do conhecimento
E a insensibilidade, devem abrir caminho para a explosão dos espaços de conhecimento, onde a educação sai do mero discurso e promove a revitalização do tecido social e do conhecimento, com todos os valores a si inerentes. Os processos cognitivos carecem de uma visão antropológica séria, que mesmo complexa traga lucidez política e ética, onde a solidariedade produza consensos políticos e educacionais, onde a criatividade se revista de ternura e felicidade individual e coletiva.
******Como o prazer e a ternura na educação passa pela experiência sensorial do corpo, a morfogênese do conhecimento tem que ser dinâmica, prazerosa e curativa, com uma pluri-sensualidade que passe pelo cérebro, pelas emoções, e se expresse no corpo. Assim, o monopólio da educação visual-auditiva dará lugar a uma educação instrutiva e criativa, cheia de encantamentos e acessível, comprometida com o social e centrada no prazer de aprender e ensinar, e onde a educação se reveste novamente de encantos. ******
3. COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula.
Resumo:
O artigo tem por base a fala de uma criança quando questionada sobre como conseguiu ser aprovada na 1ª série, após haver revelado grandes dificuldades no processo de alfabetização. É um estudo que faz a relação entre essa fala da criança e o Construtivismo. Aborda conceitos de Piaget e de pesquisadores sobre o Construtivismo, que fornecem dados para se compreender o sujeito que aprende.
“Aprender é construir”. A aprendizagem contribui para o desenvolvimento na medida em que aprender não é copiar ou reproduzir a realidade. Para a concepção construtivista, aprendemos quando somos capazes de elaborar uma representação pessoal sobre um objeto da realidade ou conteúdo que pretendemos aprende
Procurar-se-á aqui encontrar nessa frase conceitos do Construtivismo dentro de cada parte dela. O aluno, ao ser questionado sobre como conseguira se aprovado, dando uma definição bem abrangente, que envolve desde a elaboração do processo até como conseguiu chegar ao final, dentro de sua sabedoria ingênua e simples, respondeu:
“É assim, Ó, eu fui fazendo, fazendo,
Eu fui tentando e aí eu consegui. (...)
Tem que ir ajeitando na minha cabeça,
Misturando com as outras coisas.”
Através dessa análise percebe-se que esta criança realmente conseguiu elaborar, de maneira ingênua e simples, uma frase onde é colocada toda uma sabedoria infantil e que consegue explicar toda uma concepção. Certo é que não se utilizou de um discurso lingüístico com diversidades de palavras que até pudessem fazer parte do seu vocabulário no cotidiano, mas, numa frase curta, ela englobou, de certo modo, toda uma visão da concepção construtivista.
4. COLL, César; MARTÍN, Elena e colaboradores. Aprender conteúdos & desenvolver capacidades.
Resumo:
Aprender Conteúdos e Desenvolver Capacidades
CESAR COLL & ELENA MARTÍN
O que queremos ensinar aos alunos na escola? Como se pode contribuir, a partir das distintas áreas, à aquisição das capacidades básicas? Realmente trabalhamos em aula com essas capacidades? É possível avaliá-las?... Perguntas que continuamente muitos professores se fazem e que mostram a relevância do desenvolvimento das capacidades no ensino.
Este livro analisa o processo de tomada de decisões que determina o planejamento e a colocação em prática do currículo, a partir da perspectiva das capacidades e dos conteúdos. Após apresentar e revisar com clareza esse processo, os reconhecidos professores espanhóis César Coll, Elena Martín e seus colaboradores se dedicam a ilustrar sua aplicação em diversas áreas do currículo, como: língua e literatura, matemática, ciências sociais, ciências naturais e tecnologia.
5. CONTRERAS, José. A autonomia dos professores.
Resumo:
Como resultado das mudanças sociais, políticas e econômicas pelas quais estamos passando hoje existe uma preocupação latente em se realizar pesquisas que busquem compreender o exercício da docência e dos processos de construção da identidade,profissionalidade e profissionalização do professor.
Três grandes partes compostas de oito capítulos que versam sobre a preocupação do autor com a apropriação indiscriminada, banalizada e generalizada dos termos profissionalização e autonomia de professores
Na primeira parte – A autonomia perdida: a proletarização dos professores
– Contreras analisa o problema do profissionalismo no ensino, em especial o processo de proletarização pelo qual passa o professor, os vários significados do que é ser profissional e à profissionalidade.
Na segunda parte – Modelos de professores: em busca da autonomia profissional do docente –, são discutidos três modelos tradicionalmente aceitos com respeito à profissionalidade dos professores, a saber: o especialista técnico, o profissional reflexivo e o intelectual crítico
3ª PARTE=autonomia e seu contexto – é estabelecida uma visão global do que se deve entender por autonomia de professores.
Contreras toma como bases teóricas as idéias
O professor será autônomo quando a escola for autônoma, ou seja, quando tanto o professor quanto a escola forem realmente os idealizadores das práticas educativas e não apenas aplicadores de receitas mágicas prescritas fora dos muros da escola e sem o aval e a reflexão da comunidade na qual está inserida.
Esta obra, portanto, destina-se à todos aqueles que procuram entender a autonomia professoral como forma de melhoria do processo educativo, no qual o professor tem um papel fundamental.
6. DELORS, Jacques e EUFRAZIO, José Carlos. Educação: um tesouro a descobrir.
Resumo:
O livro Educação: um Tesouro a Descobrir, sob a coordenação de Jacques Delors, aborda de forma bastante didática e com muita propriedade os quatro pilares de uma educação para o século XXI, o trabalho de pessoas comprometidas a buscar uma educação de qualidade. “À educação cabe fornecer, de algum modo, os mapas de um mundo complexo e constantemente agitado e, ao mesmo tempo, a bússola que permite navegar através dele”.
Segundo Delors, a prática pedagógica deve preocupar-se em desenvolver quatro aprendizagens fundamentais, que serão para cada indivíduo os pilares do conhecimento: aprender a conhecer indica o interesse, a abertura para o conhecimento, que verdadeiramente liberta da ignorância; aprender a fazer mostra a coragem de executar, de correr riscos, de errar mesmo na busca de acertar; aprender a conviver traz o desafio da convivência que apresenta o respeito a todos e o exercício de fraternidade como caminho do entendimento; e, finalmente, aprender a ser, que, talvez, seja o mais importante por explicitar o papel do cidadão e o objetivo de viver.
Para mudar nossa história e lograr conquistas, precisamos ousar em cortar as cordas que impedem o próprio crescimento, exercitar a cidadania plena, aprender a usar o poder da visão crítica, entender o contexto desse mundo, ser o ator da própria história, cultivar o sentimento de solidariedade, lutar por uma sociedade mais justa e solidária e, acima de tudo, acreditar sempre no poder transformador da educação.
7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente.
Resumo:
Freire, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Resumo:
Paulo Freire nos ensina a ensinar partindo do ser professor, ele reflete sobre saberes necessários à prática educativo-crítica fundamentados numa ética pedagógica e uma visão de mundo alicerçadas em rigorosidade, pesquisa, criticidade, risco, humildade, bom senso, tolerância, alegria, curiosidade, esperança, competência, generosidade, disponibilidade... molhadas pela esperança. Autonomia que faz da própria natureza educativa. Sem ela não há ensino, nem aprendizagem.(Gadotti, Moacir).
Palavras-chave:
PRATICAS EDUCATIVAS; EDUCACAO; PEDAGOGIA DA AUTONOMIA; PROFESSORES.
8.GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão.
A pesquisa na prática
Resumo:
Parte I
fundamentos do ensino para a compreensão
1. por que precisamos de uma pedagogia da compreensão
2. o que é a compreensão?
Parte II
o ensino para a compreensão em sala de aula
3. o que é ensino para a compreensão?
4. como os professores aprendem a ensinar para a compreensão
5. como é o ensino para a compreensão na prática?
Parte III
a compreensão dos alunos em sala de aula
6. quais são as qualidades da compreensão?
7. como os alunos demonstram sua compreensão?
8. o que os alunos compreendem em classes de ensino para a compreensão?
9.promovendo o ensino para a compreensão
10. como podemos preparar novos professores?
11. como o ensino para a compreensão pode ser ampliado nas escolas?
Resenha:É consenso, hoje, que a escola precisa ensinar seus alunos a compreender e a pensar, de modo que possam ser bem-sucedidos nessa era de constante transformação e desenvolvimento tecnológico. neste livro, um grupo de renomados professores, propõe uma nova forma de ensinar, decorrente de uma pesquisa conjunta de seis anos. eles descrevem as bases teóricas subjacentes à estrutura do ensino para a compreensão, o processo e os resultados de sua aplicação em uma variedade de cenários de sala de aula, e as implicações para a formação de professores e a transformação da escola.
9. HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança
Resumo:
Palavras-chave:
ENSINO ; CONHECIMENTO; TECNOLOGIA; APRENDIZAGEM; EDUCACAO; SOCIEDADE DO CONHECIMENTO .
Resumo:
Capítulo 1:. O ensino para a sociedade do conhecimento: educar para a inventividade - Capítulo 2: O ensino para além da sociedade do conhecimento: do valor do dinheiro aos valores do bem - Capítulo 3: O ensino apesar da sociedade do conhecimento I: o fim da inventividade - Capítulo 4: O ensino apesar da sociedade do conhecimento II: a perda da integridade Capítulo 5: A escola da sociedade do conhecimento: uma entidade em extinção - Capítulo 6: Para além da padronização: comunidades de Aprendizagem profissional ou seitas de treinamento para o desempenho? - Capítulo 7: O futuro do ensino na sociedade do conhecimento: repensar o aprimoramento, eliminar o empobrecimento.
10. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho.
Resumo:
Estão reunidos, nesta obra, princípios essenciais da avaliação, no sentido da efetiva promoção da aprendizagem, de uma ação que se projeta no futuro, embasada em princípios éticos de respeito às diferenças. Estabelecendo relações entre uma concepção dialética de avaliação e os caminhos de aprendizagem, a autora desenvolve questões sempre polêmicas nas escolas: a análise de tarefas avaliativas, o papel dos professores como mediadores em vários momentos de sala de aula, estudos de recuperação, a elaboração de testes, os registros de avaliação e outras.
“Avaliar para promover: as setas do caminho”, Ao fazer o Caminho de Santiago de Compostella, na Espanha, “as setas do caminho” foi uma metáfora utilizada sobre as setas amarelas que guiam os peregrinos durante a sua caminhada, uma vez que o livro aborda com profundidade os princípios fundamentais que devem nortear os rumos dos educadores que pretendem desenvolver sua prática avaliativa no sentido de promover melhores oportunidades de aprendizagem aos alunos.
O LIVRO segue também algumas dessas setas. Tem seus pontos de ancoragem na convicção de que os pilares essenciais para uma boa educação, ensinar e de aprender, a construção de alternativas pedagógicas para se alcançar uma escola para todos e a valorização de princípios éticos e de cidadania.
11. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário
Resumo:
Capítulo 1
ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário
capítulo 2
para transformar o ensino da leitura e da escrita
capítulo 3
apontamentos a partir da perspectiva curricular
capítulo 4
É possível ler na escola?
capítulo 5
o papel do conhecimento didático na formação do professor
Resenha:Este livro testemunha um esforço constante para analisar as mudanças nas práticas docentes e teorizar sobre as ações necessárias para que tais mudanças ocorram.
12. MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos.
Resumo:
Ensino que Funciona – Estratégias Baseadas em Evidências para Melhorar o Desempenho dos Alunos
O que funciona na Educação? Como a pesquisa educacional encontra seu caminho até a sala de aula? Como podemos aplicá-la para ajudar nossos estudantes individualmente?
Perguntas como essas surgem na maioria das escolas, e os educadores, ocupados, freqüentemente não têm tempo para encontrar as respostas. Os autores examinam décadas de achados de pesquisa para destilar os resultados em novas e amplas estratégias de ensino que têm efeitos sobre a aprendizagem do aluno, tais como:
Identificar semelhanças e diferenças.Resumir e tomar notas.
Reforçar o esforço e proporcionar reconhecimento.
Praticar a aprendizagem cooperativa.
Estabelecer objetivos e dar feedback.Gerar e testar hipóteses.
Fazer perguntas, dar sugestões e usar organizadores avançados.
13. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro
Resumo:
No livro Os sete saberes necessários à educação do futuro, Morin apresenta o que ele mesmo chama de inspirações para o educador ou os saberes necessários a uma boa prática educacional.
1º Saber - Erro e ilusão
Não afastar o erro do processo de aprendizagem. Integrar o erro ao processo, para que o conhecimento avance.
- A educação deve demonstrar que não há conhecimento sem erro ou ilusão
2º Saber - O conhecimento pertinente
Juntar as mais variadas áreas de conhecimento, contra a fragmentação. Para que o conhecimento seja pertinente, a educação deverá tornar evidentes:
O contexto , O global. O o ser humano é multidimensional: é biológico, psíquico, social e afetivo. A sociedade contém dimensões históricas, econômica, sociológica, religiosa.
O complexo – ligação entre a unidade
3º Saber - Ensinar a condição humana
Não somos um algo só. Somos indivíduos mais que culturais - somos psíquicos, físicos,biológicos, etc.
A educação do futuro deverá ser um ensino centrado na condição humana
4º Saber - Identidade terrena
Saber que a Terra é um pequeno planeta, que precisa ser sustentado a qualquer custo.
5º Saber - Enfrentar as incertezas
Por muito que o progresso se tenha desenvolvido não nos é possível, nem com as melhores tecnologias, prever o futuro. O futuro continua aberto e imprevisível. O futuro chama-se incerteza.
6º Saber - Ensinar a compreensão
A comunicação humana deve ser voltada para a compreensão. Introduzir a compreensão; compreensão entre departamentos de uma escola, entre alunos e professores, etc.
Educar para compreender uma dada matéria de uma disciplina é uma coisa, educar para a compreensão humana é outra, esta é a missão espiritual da educação: Para uma compreensão da humanidade temos que ensinar e aprender com os obstáculos que existem para a compreensão.
7º Saber - Ética do gênero humano
É a antropo-ética: não desejar para os outros, aquilo que não quer para você. A antropo-ética está ancorada em três elementos:
Indivíduo
Sociedade
Espécie
Trabalhar para a humanização da humanidade; obedecer à vida, guiar a vida; realizar a unidade planetária na diversidade; respeitar ao mesmo tempo no próximo, a diferença e a identidade consigo próprio; desenvolver a ética da solidariedade; da compreensão; ensinar a ética do género humano. A antropo-ética tem assim a esperança na realização da humanidade como consciência e cidadania planetária. Ensinar a democracia. ENSINAR O AMOR...........
7 SABERES
1=ERRO E ILUSÃO.
2=O CONHECIMENTO PERTINENTE.
3=ENSINAR A CONDIÇÃO HUMANA.
4=IDENTIDADE TERRENA.
5=ENFRENTAR AS INCERTEZAS.
6=ENSINAR A COMPREENSÃO.
7=ÉTICA DO GÊNERO HUMANO.
14. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar.
Resumo:
Este livro privilegia as práticas inovadoras e, portanto, as competências emergentes, aquelas que deveriam orientar as formações iniciais e continuas, aquelas que contribuem para a luta contra o fracasso escolar e desenvolvem a cidadania, aquelas que recorrem à pesquisa e enfatizam a prática reflexiva.
1) organizar e dirigir situações de aprendizagem ; 2) administrar a progressão das aprendizagens ; 3) conceber e fazer com que os dispositivos de diferenciação evoluam ; 4) envolver os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho ; 5) trabalhar em equipe ; 6) participar da administração da escola ; 7) informar e envolver os pais ; 8) utilizar novas tecnologias ; 9) enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão ; 10) administrar a própria formação continua.
15. PIAGET, Jean. Para onde vai a educação?.
Resumo:
A parte inicial do livro, nos dá uma visão do ensino de hoje, particularmente o das ciências, e indica as fórmulas para o seu desdobramento futuro – tremenda incógnita que desafia homens de pensamento e homens de ação. A segunda parte deste livro – “o direito à educação no mundo atual”- pode ser resumida neste tópico do autor: “Afirmar o direito da pessoa humana à educação é assumir uma responsabilidade muito mais pesada do que assegurar a cada um a capacidade de ler, escrever e contar. È garantir a toda criança o inteiro desenvolvimento de suas funções mentais e a aquisição de conhecimentos e valores morais correspondentes ao exercício de suas funções, até adaptação à vida social atual”.
Palavras-chave:
EDUCACAO; CIENCIA.
16.PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino
Resumo:
Tudo o que julgamos saber sobre a inteligência, sua origem, gênese, fases diferentes do desenvolvimento, Jean Piaget focaliza num trabalho que é o resultado de 40 anos de pesquisas. Em 'Psicologia e Pedagogia', o Autor estuda o problema dos novos métodos psicológicos aplicados à Pedagogia. Jean Piaget, ao mesmo tempo em que demonstra as falhas da Pedagogia tradicional, retraça a história das tentativas mais importantes que vêm sendo feitas neste campo há mais de meio século, dá uma resposta pessoal - e que certamente causará grande impacto - à permanente crise do ensino. Palavras-chave:
PEDAGOGIA; PSICOLOGIA DA EDUCACAO; METODOLOGIA DO ENSINO.
Primeira parte: Educação e instrução desde 1935
1- A evolução da pedagogia
2- Os progressos da psicologia da criança e do adolescente
3- A evolução de alguns ramos do ensino
4- A evolução dos métodos de ensino
5- As transformações quantitativas e a planificação do ensino
6- As reformas de estrutura, os programas e os problemas de orientação
7- A colaboração internacional em matéria de educação
8- A formação dos professores do primeiro e do segundo grau
Segunda parte: Os novos métodos, suas bases psicológicas
1- A gênese dos novos métodos
2- Princípios de educação e dados psicológicos
17.TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional
RESUMO:
As pesquisas sobre formação e profissão docentes apontam para uma revisão da compreensão da prática pedagógica do professor, que é tomado como mobilizador de saberes profissionais.
Considera-se assim que este, em sua trajetória, constrói e reconstrói seus conhecimentos conforme a necessidade de sua utilização, suas experiências, seus percursos formativos e profissionais
Palavras-chave: saberes docentes, conhecimento, formação de
professores, pesquisa educacional, ensino
18.TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo.
Resumo:
Este trata-se de um livro, proveniente de pesquisas bibliográficas e opiniões do autor quanto a própria visão sobre a "revolução" de que sofremos hoje.O livro retrata os dias de hoje na educação, uma vez que após grandes evoluções adquirimos grandes desafios, revelando, com intensidade, a crise gerada através da popularização de aparelhos de TV, e frisando valores do tipo família, socialização e democracia.
Percebe-se, neste meio, como certos tópicos conseguem atrapalhar e ajudar, dependendo, muitas vezes, unicamente, da dosagem e da maneira aplicada. Indica que, com toda estas mudanças, o mercado de trabalho passou a ficar mais exigente, onde o mesmo associa que, em decorrência das novas tecnologias à educação, ter-se-á um empregado melhor preparado.Em um importante e considerável debate, o autor se posiciona em relação ao ensino privado e ao ensino público, cujos mesmos apresentam seus lados positivos e negativos, dando a oportunidade, então, de Tedesco mostrar as vantagens de um em relação ao outro. É um livro que capaz de orientar certos pensamentos e reflexões, que dizem respeito a educação num todo.
SÍNTESE O NOVO PACTO EDUCATIVO
Descrição as mudanças sociais, políticas e econômicas ocorridas no mundo tendem a exigir que a escola assuma as características de uma instituição “total”: além de responsabilizar-se pela formação do núcleo básico de desenvolvimento cognitivo, ela deve formar também a personalidade dos jovens. neste livro o autor discute as transformações que o ensino deverá sofrer para adequar-se às novas demandas sociais e propões as linhas mestras de um projeto educacional que assegure à escola do futuro um caráter universal e democrático.
19.VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora
Resumo:
A avaliação da aprendizagem vem se constituindo um sério problema educacional desde há muito tempo. A partir de década de 60, no entanto, ganhou ênfase em função do avanço da reflexão crítica que aponta os enormes estragos da prática classificatória e excludente: os elevadíssimos índices de reprovação e evasão escolar, aliados a um baixíssimo nível de qualidade da educação escolar tanto em termos de apropriação do conhecimento quanto de formação de uma cidadania ativa e crítica.
Mais recentemente, a avaliação está também muito em pauta em função das várias iniciativas tomadas por mantenedoras, públicas ou privadas, no sentido de reverter este quadro de fracasso escolar. Entendemos, todavia, que a discussão sobre avaliação não pode ser feita de forma isolada de um projeto político-pedagógico, inserido num projeto social mais amplo.
Neste trabalho nos aproximamos intensa e especificamente, das práticas concretas de avaliação da aprendizagem, através das representações e, sobretudo, pelas observações do cotidiano escolar. As formas de mediação que trazemos representam uma sistematização de práticas que já vêm ocorrendo, só que, muitas vezes, de maneira dispersiva, inconsciente, fragmentada ou mesmo contraditória.
O professor normalmente espera sugestões, propostas, orientações para sua tão desafiadora prática; muitos gostariam até de algumas “receitas”; sabemos, no entanto, que estas não existem, dada a complexidade e dinâmica da tarefa educativa. Entendemos que é necessário o professor desenvolver um método de trabalho, justamente para não ficar escravo de simples técnicas e procedimentos, que podem variar muito de acordo com a “onda” do momento.
Ao trabalharmos com a dimensão das mediações, visamos, de um lado, apresentar algumas possibilidades, tiradas da própria prática das escolas e dos educadores que estão buscando hoje uma forma de superação da avaliação seletiva, e, de outro, refletir sobre possíveis equívocos que se pode incorrer na tentativa de mudar as práticas tradicionais.
20.ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar
Resumo:
O argumento deste livro consiste em uma atuação profissional baseada no pensamento prático, mas com capacidade reflexiva e que necessitamos de meios teóricos para que a análise da prática seja verdadeiramente reflexiva.
- As variações Metodológicas da Intervenção na aula
- O Construtivismo
AS RELAÇÕES INTERATIVAS EM SALA DE AULA:- o papel dos professores e alunos
PAPEL DOS AGRUPAMENTOS
Cada tipo de agrupamento comporta vantagens e inconvenientes, certas possibilidades e certas potencialidades educativas diferentes.
A Escola como grande grupo
Organização da classe em equipes fixas, móveis e flexíveis .
A ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS
*multidiciplinaridade,interdisciplinaridade; transdisciplinaridade
OS MATERIAIS CURRICULARES E OUTROS RECURSOS DIDÁTICOS
Suporte de Informática:-Multimídia:-
A AVALIAÇÃO
SÍNTESE DOS 20 LIVROS...
1-aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico,
2= Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática;
3= O construtivismo na sala de aula,
4= Aprender conteúdos & desenvolver capacidades;
5= A autonomia dos professores;
6= um tesouro a descobrir;
7= Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente;
8=Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática.;
9= O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança;
10= Avaliar para promover: as setas do Caminho;
11= Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário;
12= Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos;
13= Os sete saberes necessários à educação do futuro;
14= 10 novas competências para ensinar.;
15= Para onde vai a educação?.
16= Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino;
17=Saberes docentes e formação profissional.;
18= O novo pacto educativo;
19=Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora.,
20=A prática educativa: como ensinar.
Esperamos com esta Apostila colaborar com seus estudos.
Pois e esse nosso compromisso com você PROFESSOR.
Parabéns aos Professores que colaboração com esta cartilha.
Obrigado.
PROF. RAFAEL FAZZIO RACHID
COLABORAÇÃO DOS PROFESSORES:
RAFAEL FAZZIO RACHID
TIAGO DE OLIVEIRA
HORACIO
ANDRE PEREIRA MAZINE
CESAR LUIS
DEBORA MARA
TITO
DEINHO
RODRIGO (CARIOCA)
SIRLENE
ILIANA MARCELINO PINHEIRO
NELI APARECIDA
JAIME
LUIS CARCERES
CLAUDINEI BELO
ADALTO DELLA VIOLLA
WILSON ROBERTO MADUREIRA
COMO ESTUDAR ESSES 20 LIVROS:
1=QUEM TEM TEMPO LER NA ÍNTEGRA O LIVRO 1 X
2=ESTUDAR O RESUMO 2Xou +
3=GRIFAR O RESUMO = PARTES PRINCIPAIS
4=FAZER RESUMO DO RESUMO
5=FAZER A SÍNTESE
6=PASSAR NA FICHA
SEPARAR POR TEMAS
FORMAÇÃO DO PROFESSOR:
1=CONTRERAS= AUTONOMIA DOS PROFESSORES
2=FREIRE= PEDAGOGIA DA AUTONOMIA=SABERES NECESSÁRIOS
3=MORIN=7 SABERES
4=PERRENOUD=10 COMPETÊNCIAS
5=TARDIF=SABERES DOCENTES E FORMAÇÃO PROFISSIONAL
AVALIAÇÃO/ PESQUISA
1=HOFFMANN=AVALIAR PARA PROMOVER
2=VASCONCELOS=AVALIAÇÃO DA APRENDIZAGEM
3=ZABALA=PRÁTICA EDUCATIVA
4=GARDNER=A PESQUISA NA PRÁTICA
EDUCAÇÃO
1=ASSMAN=REENCANTAR A EDUCAÇÃO
2=DELORS=EDUCAÇÃO UM TESOURO
3=HARGREAVES=EDUCAÇÃO NA ÉRA DO CONHECIMENTO
4=PIAGET=PARA ONDE VAI A EDUCAÇÃO
5=TEDESCO=O NOVO PACTO EDUCATIVO
ALUNO/ CONTEÚDOS/APRENDIZAGEM
1=OLIVEIRA=APRENDIZADO E DESENVOLVIMENTO
2=COLL=CONSTRUTIVISMO SALA DE AULA
3=COLL=APRENDER CONTEÚDOS, DESENVOLVER CAPACIDADES
4=LERNER=LER E ESCREVER NA ESCOLA
5=MARZANO=ENSINO QUE FUNCIONA
6=PIAGET=PROBLEMAS DE ENSINO.
Resenha dos 20 Pensadores:
1. OLIVEIRA, Marta K. de. Vygotsky: aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio- histórico.
Resumo:
Este livro apresenta uma síntese das idéias de Vygotsky, enfatizando especialmente a importância dada à cultura e a Linguagem na constituição do ser humano, a autora explora as relações entre desenvolvimento e aprendizado, pensamento e linguagem e aspectos biológicos e culturais do funcionamento psicológico.
Palavras-chave:
PSICOLOGIA DA EDUCACAO; PERSONALIDADES; APRENDIZAGEM.
Para Vygotsky, a aprendizagem sempre inclui relações entre pessoas. Ele defende a idéia de que não há um desenvolvimento pronto e previsto dentro de nós que vai se atualizando conforme o tempo passa.
O processo de apropriação do conhecimento se dá nas relações reais do sujeito com o mundo. Vygotsky distingue dois tipos de conceitos: o primeiro é o cotidiano e prático, desenvolvidos nas práticas das crianças no cotidiano, nas interações sociais; o segundo é o cientifico, adquiridos por meio de ensino, pelos processos deliberados de instrução escolar.
De acordo com Oliveira, “Vygotsky afirma que =diferentes culturas produzem modos diversos de funcionamento psicológico.
É necessário ter em mente que, a proposta de Vigotsky é que se intervenha de forma decidida e significativa nos processos de desenvolvimento da criança no sentido de ajudá-la a superar eventuais dificuldades, recuperar possíveis defasagens cognitivas e auxiliá-la a ativar áreas potenciais imediatas de crescimento e desenvolvimento.
2. ASSMANN, Hugo. Metáforas novas para REENCANTAR a educação - epistemologia e didática.
Resumo:
Apesar do panorama desolador no sistema educacional brasileiro, tanto em termos de técnicas, metodologias e experiências criativas, o autor defende uma persistência dos processos de aprendizagem, em que os processos vitais e os de conhecimento despertem novidades fascinantes e motivações positivas para REENCANTAR a educação
As circunstâncias adversas produziram o negativismo, no qual aqueles que dantes pareciam progressistas e inovadores desembocam, nas palavras do autor, num?apartheid neuronal?, onde as ecologias cognitivas inexistem. Com o conhecimento e o aprender interagindo como assuntos obrigatórios, o mercado que promove as tendências de inclusão e exclusão deve dar lugar a uma relação onde os homens e as máquinas são parte do mesmo processo, todos agindo em prol da vida, do conhecimento
E a insensibilidade, devem abrir caminho para a explosão dos espaços de conhecimento, onde a educação sai do mero discurso e promove a revitalização do tecido social e do conhecimento, com todos os valores a si inerentes. Os processos cognitivos carecem de uma visão antropológica séria, que mesmo complexa traga lucidez política e ética, onde a solidariedade produza consensos políticos e educacionais, onde a criatividade se revista de ternura e felicidade individual e coletiva.
******Como o prazer e a ternura na educação passa pela experiência sensorial do corpo, a morfogênese do conhecimento tem que ser dinâmica, prazerosa e curativa, com uma pluri-sensualidade que passe pelo cérebro, pelas emoções, e se expresse no corpo. Assim, o monopólio da educação visual-auditiva dará lugar a uma educação instrutiva e criativa, cheia de encantamentos e acessível, comprometida com o social e centrada no prazer de aprender e ensinar, e onde a educação se reveste novamente de encantos. ******
3. COLL, César e outros. O construtivismo na sala de aula.
Resumo:
O artigo tem por base a fala de uma criança quando questionada sobre como conseguiu ser aprovada na 1ª série, após haver revelado grandes dificuldades no processo de alfabetização. É um estudo que faz a relação entre essa fala da criança e o Construtivismo. Aborda conceitos de Piaget e de pesquisadores sobre o Construtivismo, que fornecem dados para se compreender o sujeito que aprende.
“Aprender é construir”. A aprendizagem contribui para o desenvolvimento na medida em que aprender não é copiar ou reproduzir a realidade. Para a concepção construtivista, aprendemos quando somos capazes de elaborar uma representação pessoal sobre um objeto da realidade ou conteúdo que pretendemos aprende
Procurar-se-á aqui encontrar nessa frase conceitos do Construtivismo dentro de cada parte dela. O aluno, ao ser questionado sobre como conseguira se aprovado, dando uma definição bem abrangente, que envolve desde a elaboração do processo até como conseguiu chegar ao final, dentro de sua sabedoria ingênua e simples, respondeu:
“É assim, Ó, eu fui fazendo, fazendo,
Eu fui tentando e aí eu consegui. (...)
Tem que ir ajeitando na minha cabeça,
Misturando com as outras coisas.”
Através dessa análise percebe-se que esta criança realmente conseguiu elaborar, de maneira ingênua e simples, uma frase onde é colocada toda uma sabedoria infantil e que consegue explicar toda uma concepção. Certo é que não se utilizou de um discurso lingüístico com diversidades de palavras que até pudessem fazer parte do seu vocabulário no cotidiano, mas, numa frase curta, ela englobou, de certo modo, toda uma visão da concepção construtivista.
4. COLL, César; MARTÍN, Elena e colaboradores. Aprender conteúdos & desenvolver capacidades.
Resumo:
Aprender Conteúdos e Desenvolver Capacidades
CESAR COLL & ELENA MARTÍN
O que queremos ensinar aos alunos na escola? Como se pode contribuir, a partir das distintas áreas, à aquisição das capacidades básicas? Realmente trabalhamos em aula com essas capacidades? É possível avaliá-las?... Perguntas que continuamente muitos professores se fazem e que mostram a relevância do desenvolvimento das capacidades no ensino.
Este livro analisa o processo de tomada de decisões que determina o planejamento e a colocação em prática do currículo, a partir da perspectiva das capacidades e dos conteúdos. Após apresentar e revisar com clareza esse processo, os reconhecidos professores espanhóis César Coll, Elena Martín e seus colaboradores se dedicam a ilustrar sua aplicação em diversas áreas do currículo, como: língua e literatura, matemática, ciências sociais, ciências naturais e tecnologia.
5. CONTRERAS, José. A autonomia dos professores.
Resumo:
Como resultado das mudanças sociais, políticas e econômicas pelas quais estamos passando hoje existe uma preocupação latente em se realizar pesquisas que busquem compreender o exercício da docência e dos processos de construção da identidade,profissionalidade e profissionalização do professor.
Três grandes partes compostas de oito capítulos que versam sobre a preocupação do autor com a apropriação indiscriminada, banalizada e generalizada dos termos profissionalização e autonomia de professores
Na primeira parte – A autonomia perdida: a proletarização dos professores
– Contreras analisa o problema do profissionalismo no ensino, em especial o processo de proletarização pelo qual passa o professor, os vários significados do que é ser profissional e à profissionalidade.
Na segunda parte – Modelos de professores: em busca da autonomia profissional do docente –, são discutidos três modelos tradicionalmente aceitos com respeito à profissionalidade dos professores, a saber: o especialista técnico, o profissional reflexivo e o intelectual crítico
3ª PARTE=autonomia e seu contexto – é estabelecida uma visão global do que se deve entender por autonomia de professores.
Contreras toma como bases teóricas as idéias
O professor será autônomo quando a escola for autônoma, ou seja, quando tanto o professor quanto a escola forem realmente os idealizadores das práticas educativas e não apenas aplicadores de receitas mágicas prescritas fora dos muros da escola e sem o aval e a reflexão da comunidade na qual está inserida.
Esta obra, portanto, destina-se à todos aqueles que procuram entender a autonomia professoral como forma de melhoria do processo educativo, no qual o professor tem um papel fundamental.
6. DELORS, Jacques e EUFRAZIO, José Carlos. Educação: um tesouro a descobrir.
Resumo:
O livro Educação: um Tesouro a Descobrir, sob a coordenação de Jacques Delors, aborda de forma bastante didática e com muita propriedade os quatro pilares de uma educação para o século XXI, o trabalho de pessoas comprometidas a buscar uma educação de qualidade. “À educação cabe fornecer, de algum modo, os mapas de um mundo complexo e constantemente agitado e, ao mesmo tempo, a bússola que permite navegar através dele”.
Segundo Delors, a prática pedagógica deve preocupar-se em desenvolver quatro aprendizagens fundamentais, que serão para cada indivíduo os pilares do conhecimento: aprender a conhecer indica o interesse, a abertura para o conhecimento, que verdadeiramente liberta da ignorância; aprender a fazer mostra a coragem de executar, de correr riscos, de errar mesmo na busca de acertar; aprender a conviver traz o desafio da convivência que apresenta o respeito a todos e o exercício de fraternidade como caminho do entendimento; e, finalmente, aprender a ser, que, talvez, seja o mais importante por explicitar o papel do cidadão e o objetivo de viver.
Para mudar nossa história e lograr conquistas, precisamos ousar em cortar as cordas que impedem o próprio crescimento, exercitar a cidadania plena, aprender a usar o poder da visão crítica, entender o contexto desse mundo, ser o ator da própria história, cultivar o sentimento de solidariedade, lutar por uma sociedade mais justa e solidária e, acima de tudo, acreditar sempre no poder transformador da educação.
7. FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente.
Resumo:
Freire, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. Resumo:
Paulo Freire nos ensina a ensinar partindo do ser professor, ele reflete sobre saberes necessários à prática educativo-crítica fundamentados numa ética pedagógica e uma visão de mundo alicerçadas em rigorosidade, pesquisa, criticidade, risco, humildade, bom senso, tolerância, alegria, curiosidade, esperança, competência, generosidade, disponibilidade... molhadas pela esperança. Autonomia que faz da própria natureza educativa. Sem ela não há ensino, nem aprendizagem.(Gadotti, Moacir).
Palavras-chave:
PRATICAS EDUCATIVAS; EDUCACAO; PEDAGOGIA DA AUTONOMIA; PROFESSORES.
8.GARDNER, Howard; PERKINS, David; PERRONE, Vito e colaboradores. Ensino para a compreensão.
A pesquisa na prática
Resumo:
Parte I
fundamentos do ensino para a compreensão
1. por que precisamos de uma pedagogia da compreensão
2. o que é a compreensão?
Parte II
o ensino para a compreensão em sala de aula
3. o que é ensino para a compreensão?
4. como os professores aprendem a ensinar para a compreensão
5. como é o ensino para a compreensão na prática?
Parte III
a compreensão dos alunos em sala de aula
6. quais são as qualidades da compreensão?
7. como os alunos demonstram sua compreensão?
8. o que os alunos compreendem em classes de ensino para a compreensão?
9.promovendo o ensino para a compreensão
10. como podemos preparar novos professores?
11. como o ensino para a compreensão pode ser ampliado nas escolas?
Resenha:É consenso, hoje, que a escola precisa ensinar seus alunos a compreender e a pensar, de modo que possam ser bem-sucedidos nessa era de constante transformação e desenvolvimento tecnológico. neste livro, um grupo de renomados professores, propõe uma nova forma de ensinar, decorrente de uma pesquisa conjunta de seis anos. eles descrevem as bases teóricas subjacentes à estrutura do ensino para a compreensão, o processo e os resultados de sua aplicação em uma variedade de cenários de sala de aula, e as implicações para a formação de professores e a transformação da escola.
9. HARGREAVES, Andy. O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança
Resumo:
Palavras-chave:
ENSINO ; CONHECIMENTO; TECNOLOGIA; APRENDIZAGEM; EDUCACAO; SOCIEDADE DO CONHECIMENTO .
Resumo:
Capítulo 1:. O ensino para a sociedade do conhecimento: educar para a inventividade - Capítulo 2: O ensino para além da sociedade do conhecimento: do valor do dinheiro aos valores do bem - Capítulo 3: O ensino apesar da sociedade do conhecimento I: o fim da inventividade - Capítulo 4: O ensino apesar da sociedade do conhecimento II: a perda da integridade Capítulo 5: A escola da sociedade do conhecimento: uma entidade em extinção - Capítulo 6: Para além da padronização: comunidades de Aprendizagem profissional ou seitas de treinamento para o desempenho? - Capítulo 7: O futuro do ensino na sociedade do conhecimento: repensar o aprimoramento, eliminar o empobrecimento.
10. HOFFMANN, Jussara. Avaliar para promover: as setas do caminho.
Resumo:
Estão reunidos, nesta obra, princípios essenciais da avaliação, no sentido da efetiva promoção da aprendizagem, de uma ação que se projeta no futuro, embasada em princípios éticos de respeito às diferenças. Estabelecendo relações entre uma concepção dialética de avaliação e os caminhos de aprendizagem, a autora desenvolve questões sempre polêmicas nas escolas: a análise de tarefas avaliativas, o papel dos professores como mediadores em vários momentos de sala de aula, estudos de recuperação, a elaboração de testes, os registros de avaliação e outras.
“Avaliar para promover: as setas do caminho”, Ao fazer o Caminho de Santiago de Compostella, na Espanha, “as setas do caminho” foi uma metáfora utilizada sobre as setas amarelas que guiam os peregrinos durante a sua caminhada, uma vez que o livro aborda com profundidade os princípios fundamentais que devem nortear os rumos dos educadores que pretendem desenvolver sua prática avaliativa no sentido de promover melhores oportunidades de aprendizagem aos alunos.
O LIVRO segue também algumas dessas setas. Tem seus pontos de ancoragem na convicção de que os pilares essenciais para uma boa educação, ensinar e de aprender, a construção de alternativas pedagógicas para se alcançar uma escola para todos e a valorização de princípios éticos e de cidadania.
11. LERNER, Délia. Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário
Resumo:
Capítulo 1
ler e escrever na escola: o real, o possível e o necessário
capítulo 2
para transformar o ensino da leitura e da escrita
capítulo 3
apontamentos a partir da perspectiva curricular
capítulo 4
É possível ler na escola?
capítulo 5
o papel do conhecimento didático na formação do professor
Resenha:Este livro testemunha um esforço constante para analisar as mudanças nas práticas docentes e teorizar sobre as ações necessárias para que tais mudanças ocorram.
12. MARZANO, Robert J.; PICKERING, Debra J.; POLLOCK, Jane E. Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos.
Resumo:
Ensino que Funciona – Estratégias Baseadas em Evidências para Melhorar o Desempenho dos Alunos
O que funciona na Educação? Como a pesquisa educacional encontra seu caminho até a sala de aula? Como podemos aplicá-la para ajudar nossos estudantes individualmente?
Perguntas como essas surgem na maioria das escolas, e os educadores, ocupados, freqüentemente não têm tempo para encontrar as respostas. Os autores examinam décadas de achados de pesquisa para destilar os resultados em novas e amplas estratégias de ensino que têm efeitos sobre a aprendizagem do aluno, tais como:
Identificar semelhanças e diferenças.Resumir e tomar notas.
Reforçar o esforço e proporcionar reconhecimento.
Praticar a aprendizagem cooperativa.
Estabelecer objetivos e dar feedback.Gerar e testar hipóteses.
Fazer perguntas, dar sugestões e usar organizadores avançados.
13. MORIN, Edgar. Os sete saberes necessários à educação do futuro
Resumo:
No livro Os sete saberes necessários à educação do futuro, Morin apresenta o que ele mesmo chama de inspirações para o educador ou os saberes necessários a uma boa prática educacional.
1º Saber - Erro e ilusão
Não afastar o erro do processo de aprendizagem. Integrar o erro ao processo, para que o conhecimento avance.
- A educação deve demonstrar que não há conhecimento sem erro ou ilusão
2º Saber - O conhecimento pertinente
Juntar as mais variadas áreas de conhecimento, contra a fragmentação. Para que o conhecimento seja pertinente, a educação deverá tornar evidentes:
O contexto , O global. O o ser humano é multidimensional: é biológico, psíquico, social e afetivo. A sociedade contém dimensões históricas, econômica, sociológica, religiosa.
O complexo – ligação entre a unidade
3º Saber - Ensinar a condição humana
Não somos um algo só. Somos indivíduos mais que culturais - somos psíquicos, físicos,biológicos, etc.
A educação do futuro deverá ser um ensino centrado na condição humana
4º Saber - Identidade terrena
Saber que a Terra é um pequeno planeta, que precisa ser sustentado a qualquer custo.
5º Saber - Enfrentar as incertezas
Por muito que o progresso se tenha desenvolvido não nos é possível, nem com as melhores tecnologias, prever o futuro. O futuro continua aberto e imprevisível. O futuro chama-se incerteza.
6º Saber - Ensinar a compreensão
A comunicação humana deve ser voltada para a compreensão. Introduzir a compreensão; compreensão entre departamentos de uma escola, entre alunos e professores, etc.
Educar para compreender uma dada matéria de uma disciplina é uma coisa, educar para a compreensão humana é outra, esta é a missão espiritual da educação: Para uma compreensão da humanidade temos que ensinar e aprender com os obstáculos que existem para a compreensão.
7º Saber - Ética do gênero humano
É a antropo-ética: não desejar para os outros, aquilo que não quer para você. A antropo-ética está ancorada em três elementos:
Indivíduo
Sociedade
Espécie
Trabalhar para a humanização da humanidade; obedecer à vida, guiar a vida; realizar a unidade planetária na diversidade; respeitar ao mesmo tempo no próximo, a diferença e a identidade consigo próprio; desenvolver a ética da solidariedade; da compreensão; ensinar a ética do género humano. A antropo-ética tem assim a esperança na realização da humanidade como consciência e cidadania planetária. Ensinar a democracia. ENSINAR O AMOR...........
7 SABERES
1=ERRO E ILUSÃO.
2=O CONHECIMENTO PERTINENTE.
3=ENSINAR A CONDIÇÃO HUMANA.
4=IDENTIDADE TERRENA.
5=ENFRENTAR AS INCERTEZAS.
6=ENSINAR A COMPREENSÃO.
7=ÉTICA DO GÊNERO HUMANO.
14. PERRENOUD, Philippe. 10 novas competências para ensinar.
Resumo:
Este livro privilegia as práticas inovadoras e, portanto, as competências emergentes, aquelas que deveriam orientar as formações iniciais e continuas, aquelas que contribuem para a luta contra o fracasso escolar e desenvolvem a cidadania, aquelas que recorrem à pesquisa e enfatizam a prática reflexiva.
1) organizar e dirigir situações de aprendizagem ; 2) administrar a progressão das aprendizagens ; 3) conceber e fazer com que os dispositivos de diferenciação evoluam ; 4) envolver os alunos em suas aprendizagens e em seu trabalho ; 5) trabalhar em equipe ; 6) participar da administração da escola ; 7) informar e envolver os pais ; 8) utilizar novas tecnologias ; 9) enfrentar os deveres e os dilemas éticos da profissão ; 10) administrar a própria formação continua.
15. PIAGET, Jean. Para onde vai a educação?.
Resumo:
A parte inicial do livro, nos dá uma visão do ensino de hoje, particularmente o das ciências, e indica as fórmulas para o seu desdobramento futuro – tremenda incógnita que desafia homens de pensamento e homens de ação. A segunda parte deste livro – “o direito à educação no mundo atual”- pode ser resumida neste tópico do autor: “Afirmar o direito da pessoa humana à educação é assumir uma responsabilidade muito mais pesada do que assegurar a cada um a capacidade de ler, escrever e contar. È garantir a toda criança o inteiro desenvolvimento de suas funções mentais e a aquisição de conhecimentos e valores morais correspondentes ao exercício de suas funções, até adaptação à vida social atual”.
Palavras-chave:
EDUCACAO; CIENCIA.
16.PIAGET, Jean. Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino
Resumo:
Tudo o que julgamos saber sobre a inteligência, sua origem, gênese, fases diferentes do desenvolvimento, Jean Piaget focaliza num trabalho que é o resultado de 40 anos de pesquisas. Em 'Psicologia e Pedagogia', o Autor estuda o problema dos novos métodos psicológicos aplicados à Pedagogia. Jean Piaget, ao mesmo tempo em que demonstra as falhas da Pedagogia tradicional, retraça a história das tentativas mais importantes que vêm sendo feitas neste campo há mais de meio século, dá uma resposta pessoal - e que certamente causará grande impacto - à permanente crise do ensino. Palavras-chave:
PEDAGOGIA; PSICOLOGIA DA EDUCACAO; METODOLOGIA DO ENSINO.
Primeira parte: Educação e instrução desde 1935
1- A evolução da pedagogia
2- Os progressos da psicologia da criança e do adolescente
3- A evolução de alguns ramos do ensino
4- A evolução dos métodos de ensino
5- As transformações quantitativas e a planificação do ensino
6- As reformas de estrutura, os programas e os problemas de orientação
7- A colaboração internacional em matéria de educação
8- A formação dos professores do primeiro e do segundo grau
Segunda parte: Os novos métodos, suas bases psicológicas
1- A gênese dos novos métodos
2- Princípios de educação e dados psicológicos
17.TARDIF, Maurice. Saberes docentes e formação profissional
RESUMO:
As pesquisas sobre formação e profissão docentes apontam para uma revisão da compreensão da prática pedagógica do professor, que é tomado como mobilizador de saberes profissionais.
Considera-se assim que este, em sua trajetória, constrói e reconstrói seus conhecimentos conforme a necessidade de sua utilização, suas experiências, seus percursos formativos e profissionais
Palavras-chave: saberes docentes, conhecimento, formação de
professores, pesquisa educacional, ensino
18.TEDESCO, Juan Carlos. O novo pacto educativo.
Resumo:
Este trata-se de um livro, proveniente de pesquisas bibliográficas e opiniões do autor quanto a própria visão sobre a "revolução" de que sofremos hoje.O livro retrata os dias de hoje na educação, uma vez que após grandes evoluções adquirimos grandes desafios, revelando, com intensidade, a crise gerada através da popularização de aparelhos de TV, e frisando valores do tipo família, socialização e democracia.
Percebe-se, neste meio, como certos tópicos conseguem atrapalhar e ajudar, dependendo, muitas vezes, unicamente, da dosagem e da maneira aplicada. Indica que, com toda estas mudanças, o mercado de trabalho passou a ficar mais exigente, onde o mesmo associa que, em decorrência das novas tecnologias à educação, ter-se-á um empregado melhor preparado.Em um importante e considerável debate, o autor se posiciona em relação ao ensino privado e ao ensino público, cujos mesmos apresentam seus lados positivos e negativos, dando a oportunidade, então, de Tedesco mostrar as vantagens de um em relação ao outro. É um livro que capaz de orientar certos pensamentos e reflexões, que dizem respeito a educação num todo.
SÍNTESE O NOVO PACTO EDUCATIVO
Descrição as mudanças sociais, políticas e econômicas ocorridas no mundo tendem a exigir que a escola assuma as características de uma instituição “total”: além de responsabilizar-se pela formação do núcleo básico de desenvolvimento cognitivo, ela deve formar também a personalidade dos jovens. neste livro o autor discute as transformações que o ensino deverá sofrer para adequar-se às novas demandas sociais e propões as linhas mestras de um projeto educacional que assegure à escola do futuro um caráter universal e democrático.
19.VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora
Resumo:
A avaliação da aprendizagem vem se constituindo um sério problema educacional desde há muito tempo. A partir de década de 60, no entanto, ganhou ênfase em função do avanço da reflexão crítica que aponta os enormes estragos da prática classificatória e excludente: os elevadíssimos índices de reprovação e evasão escolar, aliados a um baixíssimo nível de qualidade da educação escolar tanto em termos de apropriação do conhecimento quanto de formação de uma cidadania ativa e crítica.
Mais recentemente, a avaliação está também muito em pauta em função das várias iniciativas tomadas por mantenedoras, públicas ou privadas, no sentido de reverter este quadro de fracasso escolar. Entendemos, todavia, que a discussão sobre avaliação não pode ser feita de forma isolada de um projeto político-pedagógico, inserido num projeto social mais amplo.
Neste trabalho nos aproximamos intensa e especificamente, das práticas concretas de avaliação da aprendizagem, através das representações e, sobretudo, pelas observações do cotidiano escolar. As formas de mediação que trazemos representam uma sistematização de práticas que já vêm ocorrendo, só que, muitas vezes, de maneira dispersiva, inconsciente, fragmentada ou mesmo contraditória.
O professor normalmente espera sugestões, propostas, orientações para sua tão desafiadora prática; muitos gostariam até de algumas “receitas”; sabemos, no entanto, que estas não existem, dada a complexidade e dinâmica da tarefa educativa. Entendemos que é necessário o professor desenvolver um método de trabalho, justamente para não ficar escravo de simples técnicas e procedimentos, que podem variar muito de acordo com a “onda” do momento.
Ao trabalharmos com a dimensão das mediações, visamos, de um lado, apresentar algumas possibilidades, tiradas da própria prática das escolas e dos educadores que estão buscando hoje uma forma de superação da avaliação seletiva, e, de outro, refletir sobre possíveis equívocos que se pode incorrer na tentativa de mudar as práticas tradicionais.
20.ZABALA, Antoni. A prática educativa: como ensinar
Resumo:
O argumento deste livro consiste em uma atuação profissional baseada no pensamento prático, mas com capacidade reflexiva e que necessitamos de meios teóricos para que a análise da prática seja verdadeiramente reflexiva.
- As variações Metodológicas da Intervenção na aula
- O Construtivismo
AS RELAÇÕES INTERATIVAS EM SALA DE AULA:- o papel dos professores e alunos
PAPEL DOS AGRUPAMENTOS
Cada tipo de agrupamento comporta vantagens e inconvenientes, certas possibilidades e certas potencialidades educativas diferentes.
A Escola como grande grupo
Organização da classe em equipes fixas, móveis e flexíveis .
A ORGANIZAÇÃO DOS CONTEÚDOS
*multidiciplinaridade,interdisciplinaridade; transdisciplinaridade
OS MATERIAIS CURRICULARES E OUTROS RECURSOS DIDÁTICOS
Suporte de Informática:-Multimídia:-
A AVALIAÇÃO
SÍNTESE DOS 20 LIVROS...
1-aprendizado e desenvolvimento; um processo sócio-histórico,
2= Metáforas novas para reencantar a educação - epistemologia e didática;
3= O construtivismo na sala de aula,
4= Aprender conteúdos & desenvolver capacidades;
5= A autonomia dos professores;
6= um tesouro a descobrir;
7= Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática docente;
8=Ensino para a compreensão. A pesquisa na prática.;
9= O ensino na sociedade do conhecimento: educação na era da insegurança;
10= Avaliar para promover: as setas do Caminho;
11= Ler e escrever na escola: o real, o possível, o necessário;
12= Ensino que funciona: estratégias baseadas em evidências para melhorar o desempenho dos alunos;
13= Os sete saberes necessários à educação do futuro;
14= 10 novas competências para ensinar.;
15= Para onde vai a educação?.
16= Psicologia e pedagogia: a resposta do grande psicólogo aos problemas do ensino;
17=Saberes docentes e formação profissional.;
18= O novo pacto educativo;
19=Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma praxis transformadora.,
20=A prática educativa: como ensinar.
Esperamos com esta Apostila colaborar com seus estudos.
Pois e esse nosso compromisso com você PROFESSOR.
Parabéns aos Professores que colaboração com esta cartilha.
Obrigado.
PROF. RAFAEL FAZZIO RACHID
sexta-feira, 8 de maio de 2009
quinta-feira, 7 de maio de 2009
quarta-feira, 6 de maio de 2009
Boletim Eletronico
CONTRA PONTO
Paulo Renato lança pacote contra Educação!
Somente nossa luta pode barrar esses ataques!
Paulo Renato = Maria Helena
PROVINHA REQUENTADA PARA DEMITIR OS ACT´s
Paulo Renato anuncio a reedição da “Provinha” para os ACT´s. Desta vez diz que irá realizar a classificação para atribuição de 2010, com o resultado da provinha, exatamente igual à Maria Helena. Segundo ele a diferença é que os professores que tinham aula atribuída, quando da aprovação do SP Previ, em 02 de junho de 2007, caso não se classifiquem em condições de terem aula atribuída poderão trabalhar nas bibliotecas, com jornada de 12h. Ou seja, após 10 ou 20 anos dedicados ao magistério, os professores poderão ter seus salários reduzidos, pois estarão impedidos de ministrar aulas e caso não tenha biblioteca suficiente serão demitidos!
· Exigimos estabilidade a todos os professores ACT´s!
CONCURSO PÚBLICO
Durante nossa greve de 22 dias em 2008, a Secretaria de Educação assumiu compromisso no TRT, de criar 72 mil cargos e realizar concurso. No anúncio de Paulo Renato/Serra, essas vagas são rebaixadas a 10 mil. Além de desaparecer com 62 mil cargos, anunciou que os professores que forem aprovados terão que fazer 4 meses de “treinamento” (decreto nº 54.297 de 05 de maio de 2009), recebendo 75% do valor do salário inicial e ao final desse período será submetido a uma nova prova. Apenas após esta fase o professor poderá entrar em exercício, ficando submetido ao famigerado estágio probatório. Se fosse pouco anunciou a criação de duas novas jornadas, sendo uma de 40 horas e a outra de 12 horas. Os professores que tiverem jornada de 12 horas receberão menos que um salário mínimo. Durante o “treinamento” receberá 75% desse valor, ou seja, se você está em exercício e for aprovado, deverá ter uma redução de salário. Para coroar essa política, Paulo Renato anunciou que esse “treinamento” será feito com 360h à distância a partir de convênios com instituições privadas.
Exigimos reajuste de salário e imediata implementação de 1/3 de hora-atividade!
Queremos o Fim da Promoção Automática e máximo de 25 alunos por sala!
Estabilidade para todos os professores ACT´s!
Concurso Público Classificatório para os novos professores!
12/05 – RE Centralizado na Praça da República -14 horas
Nesse dia haverá uma audiência da APEOESP com o Secretário de Educação!
Todos à Praça! Temos que organizar nossa luta contra mais este pacote!
Lula/Haddad desenterra Reforma do Ensino Médio de Paulo Renato/ Rose Neubauer
No dia 04 de maio o Ministro da Educação Fernando Haddad anunciou uma proposta de Reforma do Ensino Médio. A proposta do MEC acaba com as 12 disciplinas hoje existentes. É a mesma proposta que já foi feita por Paulo Renato/Rose Neubauer em 2000. Para tentar nos confundir, o MEC apresenta quatro áreas em substituição as três áreas propostas em 2000. Naquele ano fizemos uma de nossas maiores greves e derrotamos essa reforma que atacava direito dos trabalhadores pois se fosse implantada, demitiria milhares de professores. Como vemos o governo Lula requenta as mesmas propostas do governo FHC.
Diga Não à Reforma do Ensino Médio!
CUT (chapa 1) é contra a estabilidade dos professores ACT´s!
Em nossa assembléia estadual realizada no dia 24 de abril a CUT defendeu contra a estabilidade para os professores ACT´s. Infelizmente a confusão criada na condução da Assembléia possibilitou a aprovação dessa política.. O que fazer então com 100 mil professores que estão há anos no magistério. Pela proposta da CUT (chapa 1) podem ser demitidos. Isso é um absurdo, afinal quem criou esta situação foram os governos, que nos últimos 21 anos (após constituição de 1988) desrespeitam as leis e mantiveram 100 mil profissionais com contrato temporário. Defendemos a estabilidade a todos os professores que estão na rede e concurso público classificatório. Com a implementação da jornada de 1/3 de hora –atividade é possível criar 60 mil novos cargos em São Paulo, permitindo a estabilidade para todos que estão trabalhando, além de realizar concurso para estas 60 mil novas vagas. Continuaremos nossa luta pela estabilidade.
Estabilidade na Lei 1010 (SP Previ) é falsa!
A CUT (chapa 1) diz defender a estabilidade contida na lei do SP Previ. Nessa lei o que esta garantido é que o professor ACT que tinha aula atribuída em 02 de junho de 2007, não poderá ter sua portaria encerrada, porém não é garantido salário, caso não tenha aula atribuída e também perde a aula cada vez que se realiza concurso público para efetivação. Ou seja, é uma estabilidade previdenciária, que garante ao professor ACT ficar no SP Previ e não no INSS caso tenha aula atribuída. Portanto é um engodo. A CUT (chapa 1) defende continuar tudo como está. Pelo Pacote anunciado por Paulo Renato, isso fica claro.
Veja como fica os valores da hora-aula (Piso do DIEESE)
Março de 2009
Salário Atual
Piso PEB I (nível I) salário base/24h – R$ 785,50 R$ 6,54h/a
Piso PEB II (nível I) salário base/24h - R$ 909,32 R$ 7,57h/a
Salário com Piso do DIEESE
Piso do Dieese / março (24h/a) -R$ 2.005,57 R$ 16,71h/a
Piso do Dieese / março (20h/a) -R$ 2.005,57 R$ 20,05h/a
Isso significa um aumento de:
PEB I - 206,57% (com jornada de 20h/a e não 24h/a)
PEB II – 164,86% (com jornada de 20h/a e não 24h/a)
Piso do Dieese / março (24h/a) -R$ 2.005,57 R$ 16,71h/a
Piso do Dieese / março (20h/a) -R$ 2.005,57 R$ 20,05h/a
Isso significa um aumento de:
PEB I - 206,57% (com jornada de 20h/a e não 24h/a)
PEB II – 164,86% (com jornada de 20h/a e não 24h/a)
sábado, 25 de abril de 2009
sexta-feira, 23 de janeiro de 2009
Resolução SE 97, de 23-12- 2008
Resolução SE 97, de 23-12- 2008
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
A Secretária da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985, bem como as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
Artigo 1º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou as aulas, com observância ao perfil de cada professor, analisando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando a otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 3º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação referentes às classes ou às aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
I - classes do Ciclo I do Ensino Fundamental - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica I;
II - classes ou salas de recurso de Educação Especial - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II de Educação Especial,
III - aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II.
Parágrafo único - Exclusivamente para fins operacionais de atribuição, em virtude de exigirem procedimentos de seleção e credenciamento específicos, também assumem característica de campos de atuação, distintos dos demais e entre si, as classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
Artigo 4º - Ao final do ano letivo, os docentes serão convocados a comparecer à unidade escolar, a fim de proceder suas inscrições para o processo de atribuição de classes e de aulas do ano subseqüente, momento em que efetuarão opção por alteração ou manutenção de jornada e por carga suplementar, se titulares de cargo, ou por carga horária de trabalho, se ocupantes de função-atividade.
Parágrafo Único - A inscrição do docente é única por campo de atuação e, para o processo inicial de atribuição, deverá se efetuar na jurisdição de uma única Diretoria de Ensino podendo haver mais de uma inscrição somente nos casos de:
1 - titular de cargo de uma unidade escolar que, mediante designação, pretenda exercer a docência em unidade diversa;
2 - docente ocupante de função-atividade que tencione acumular funções;
3 - docente que pretenda ministrar aulas no ensino regular e também em projeto da Pasta ou em outras modalidades de ensino.
Artigo 5º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III - docentes estáveis;
IV - docentes celetistas;
V - docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
Artigo 6º - Os titulares de cargo serão classificados, na unidade escolar, observado o campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, na seguinte conformidade:
I - quanto à situação funcional:
a) titulares de cargo nomeados por concurso público;
b) titulares de cargo destinado;
c) titulares de cargo, para atribuição em outro campo de atuação.
II - quanto à habilitação:
a) na disciplina específica do cargo;
b) na(s) disciplina(s) não específica(s) da licenciatura do cargo,
c) em disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua.
III - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
IV - quanto aos títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado de aprovação em concurso público, relativo ao provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em outro(s) concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), desde que comprove atendimento à habilitação prevista no Edital do(s) concurso(s) para essa(s) outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos, e
d) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos.
Artigo 7º - A classificação dos docentes estáveis e celetistas, bem como a dos demais ocupantes de função-atividade e dos candidatos à admissão, dar-se-á por campo de atuação/disciplina e por situação funcional, observando-se os critérios estabelecidos em legislação específica para o processo seletivo simplificado, instituído pelo Decreto nº 53.037/2008, e também por tempo de serviço e por títulos, conforme segue:
I - quanto à situação funcional:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
II - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) na Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
III - quanto aos títulos, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria da Educação, referente(s) ao mesmo campo de atuação da inscrição, desde que comprove atendimento à habilitação exigida no Edital do(s) concurso(s) para o campo de atuação (Ciclo I/EF) ou para a área de necessidade especial (Educação Especial) ou para a disciplina (EF/EM), conforme o caso: 1 ponto por certificado, até 5 pontos;
b) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos;
c) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos,
IV - quanto à prova classificatória do processo seletivo simplificado, observado o total de acertos: de zero a 80 pontos.
§ 1º - A classificação e a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas aos abrangidos por este artigo estão condicionadas à efetiva realização da prova organizada pela Secretaria da Educação, em atendimento ao disposto no Decreto nº 53.037/2008.
§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino, receber, analisar e encaminhar, devidamente instruído e com seu posicionamento, para decisão junto ao Gabinete do Secretário, petições de candidatos que comprovem, não terem realizado a prova em decorrência de situação de força maior.
§ 3º - Portaria do Departamento de Recursos Humanos estabelecerá prazos para o recebimento, análise e encaminhamento dos documentos de que trata o parágrafo anterior e a decisão da Secretaria da Educação, se favorável ao candidato, permitirá que o mesmo possa participar do processo anual, tendo seu nome incluído no final da lista de classificação, sem a contagem dos pontos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo.
Artigo 8º - a atribuição de classes e de aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados nos distintos campos de atuação, observará as Fases 1 e 2, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, respectivamente, obedecendo a ordem seqüencial que deverá garantir a atribuição:
I - aos titulares de cargo nas etapas de :
a) constituição e composição de jornada
b) ampliação de jornada
c) carga suplementar de trabalho
d) designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
II - aos docentes não efetivos, participantes do processo seletivo simplificado:
a) estáveis
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade/temporários e candidatos à docência
Parágrafo único - A atribuição de aulas aos candidatos à admissão e aos ocupantes de função-atividade, inclusive aos estáveis e celetistas, está condicionada à respectiva classificação no processo seletivo simplificado e deverá se dar, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho, desde que composta integralmente em uma única escola, ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
Artigo 9º - O processo inicial de atribuição de classes e aulas consiste de 3 (três) etapas seqüenciais, quais sejam: a Etapa Preliminar, a Intermediária e a Complementar, que se distinguem, entre si, pelos tipos de atribuição referentes à ordem de prioridade das habilitações e das qualificações profissionais docentes, na seguinte conformidade:
I - Etapa Preliminar: atribuição somente a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena para o campo de atuação e/ou na área de excepcionalidade ou na disciplina das aulas a serem atribuídas;
II - Etapa Intermediária: atribuição, somente de aulas e classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Preliminar, a docentes e candidatos não habilitados, detentores de qualificação para a docência, prevista entre as qualificações constantes do § 1º dos artigos 11 e 15 desta resolução;
III - Etapa Complementar: atribuição a docentes e candidatos habilitados e não habilitados, incluídos os detentores de qualificação docente, prevista entre as qualificações constantes do § 2º dos artigos 11 e 15 desta resolução, de aulas e as classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Intermediária e mais as aulas, as classes e as classes/salas de recurso que se encontravam bloqueadas nas unidades escolares de origem, por terem surgido durante o desenvolvimento do processo.
Parágrafo único: Encerrada a Etapa Complementar, a Comissão de Atribuição de classes e aulas coordenará a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, sem vínculo empregatício, aos candidatos inscritos no processo, observados os campos de atuação, as habilitações/qualificações, bem como a ordem de classificação e a disponibilidade dos candidatos, a fim de suprir as unidades escolares com carência de professores para iniciar o ano letivo.
Artigo 10 - A atribuição de classes ou de aulas ao titular de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, far-se-á exclusivamente no próprio campo de atuação do docente, mediante ato de designação, por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data-limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, somente podendo haver cessação em data anterior se a mesma ocorrer por proposta do Diretor da unidade, ouvido o Conselho de Escola e o Supervisor de Ensino.
§ 1º - A carga horária da designação, de que trata o caput deste artigo, deverá ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, podendo ser constituída, de acordo com o campo de atuação do designado, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente.
§ 2º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 - turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 - aulas do Ensino Religioso,
5 - aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC).
§ 3º - A carga horária do docente designado nos termos deste artigo não poderá ser atribuída seqüencialmente em outra designação, devendo ficar bloqueada, em sua unidade de origem, até a atribuição referente à Etapa Complementar.
§ 4º - Conforme estabelecem os artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008, não poderá participar da atribuição de vagas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, o titular de cargo que:
1 - tenha sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos, observado, ainda, o contido no inciso II do artigo 23 da presente resolução;
2 - esteja em período de estágio probatório ou vá iniciá-lo, no caso de ser docente ingressante;
3 - apresente, no ano letivo anterior, quantidade de ausências superior a 12 (doze) faltas,
4 - conste com registro de cessação de designação, de mesma fundamentação legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.
§ 5º - A atribuição de vagas para designação prevista neste artigo realizar-se-á uma única vez ao ano, na Etapa Preliminar do processo inicial.
§ 6º - O docente designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade de exercício ou na Diretoria de Ensino, sendo vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto a mesma perdurar.
§ 7º - A vigência da designação terá início no primeiro dia letivo do ano, ficando vedada, portanto, a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre afastado, a qualquer título, devendo também ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 8º - O titular de cargo, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, não poderá desistir da designação para reassumir o exercício do cargo de origem, antes do término do prazo de 200 (duzentos) dias, ficando também vedada a possibilidade de se afastar ou ser designado para exercer atividades diversas, durante a designação de que trata este artigo ou após sua cessação, a pedido e/ou por qualquer motivo, até a data de 30 de dezembro do ano em curso.
Artigo 11 - A atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
§ 2º - Se ainda comprovada a necessidade, poderá haver, exclusivamente em nível de Diretoria de Ensino, atribuição de aulas na seguinte conformidade:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
2 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso;
3 - a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
Artigo 12 - A atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e a atribuição no segundo semestre observará o disposto no artigo 22 desta resolução.
§ 1º - Para fins de reconhecimento de vínculo junto à unidade escolar, em termos de classificação, assim como para efeitos de dispensa ou de redução de carga horária do docente com aulas atribuídas no curso de Educação de Jovens e Adultos, considera-se como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo.
§ 2º - No processo inicial, o docente titular de cargo poderá declinar da atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos, em nível de unidade escolar, a fim de concorrer à atribuição de aulas do ensino regular na Diretoria de Ensino.
Artigo 13 - As aulas do Ensino Religioso serão atribuídas exclusivamente aos inscritos habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia, ou em História, ou em Ciências Sociais, caracterizadas como de disciplina não específica destas licenciaturas, para carga suplementar do titular de cargo e para carga horária do ocupante de função-atividade ou do candidato à admissão, o que poderá ocorrer a partir do processo inicial, se essas aulas forem relativas a turmas já constituídas e devidamente homologadas pela Diretoria de Ensino.
Artigo 14 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com carga horária semanal de, no mínimo, 2 (duas) e no máximo 3 (três) horas de duração por turma, após homologação da Diretoria de Ensino, deverão ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente aos titulares de cargo da unidade escolar, como carga suplementar de trabalho.
Parágrafo único - a homologação e mesmo a manutenção de turmas de Atividades Curriculares Desportivas estarão condicionadas à atribuição de aulas regulares de Educação Física, que deverão ser obrigatoriamente esgotadas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino, nesta ordem, antes de se iniciar a atribuição das aulas das referidas turmas.
Artigo 15 - As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em salas de recurso e em classes especiais, deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas aulas.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas, na seguinte ordem de prioridade de qualificações:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de especialização, específico na área de necessidade especial, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “stricto sensu” na área de necessidade especial;
4 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
5 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
§ 2º - Verificada, ainda, a ausência de docentes e candidatos com as qualificações previstas no parágrafo anterior, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
1 - a alunos de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
2 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
4 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
5 - a portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva em educação especial, na área de necessidade das aulas.
§ 3º - As aulas das salas de recurso poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo para constituição da jornada de trabalho.
Artigo 16 - Para a atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem perfil diferenciado e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico.
Parágrafo único - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 17 - A ampliação da jornada de trabalho dos docentes far-se-á exclusivamente com classes ou com aulas livres, do próprio campo de atuação ou da disciplina específica do respectivo cargo, conforme o caso, somente podendo ser concretizada com a efetiva assunção do seu exercício em sala de aula, exceto quando os docentes se encontrarem em afastamento pelos convênios de municipalização do ensino ou junto aos órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, situações em que a jornada será ampliada no momento da atribuição.
Artigo 18 - A jornada de trabalho do docente somente poderá ser ampliada com classe ou aulas do ensino regular, vedada a ampliação com aulas de Educação de Jovens e Adultos - E.J.A., com turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com classes ou aulas que se constituam projetos da Pasta e outras modalidades de ensino, ou ainda com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
Artigo 19 - O aumento de carga horária, resultante da atribuição no processo inicial, e mesmo durante o ano, ao docente que se encontre ou venha a estar, no dia imediato ao da atribuição, em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins, na efetiva assunção de seu exercício.
Parágrafo único - A redução da carga horária do docente, inclusive do titular de cargo, mesmo com relação à jornada, resultante da atribuição de carga horária menor, no processo inicial, ou da perda de classe ou de aulas durante o ano, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar, no momento, em exercício ou afastado a qualquer título.
Artigo 20 - Ao encerramento do processo inicial, será aberto, em todas as Diretorias de Ensino, período de cadastramento de docentes e candidatos à admissão, para participar do processo de atribuição de classes e aulas do decorrer do ano.
§ 1º - O período de cadastramento será de 3 (três) dias úteis consecutivos, a serem fixados por Portaria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º - O ocupante de função-atividade, estável ou não, e o candidato à admissão poderão se cadastrar, por campo de atuação, em diferentes Diretorias de Ensino, desde que comprove haver realizado a prova classificatória no processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria da Educação.
§ 3º - O docente titular de cargo poderá se cadastrar em outra Diretoria de Ensino, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.
§ 4º - Com base nas peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 5º - O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades que se apresentem por Diretoria de Ensino.
Artigo 21 - Os docentes e os candidatos à admissão regularmente cadastrados serão classificados na conformidade do disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da presente resolução.
Artigo 22 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
I - a titulares de cargo da U.E. para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada.
II - com remessa à Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para constituição ou composição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adidos e mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III - a titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.
IV - a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.
V - a ocupantes de função-atividade da U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VI - a ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VII - aos docentes de outra unidade e candidatos à admissão cadastrados:
a) titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes estáveis;
c) docentes celetistas;
d) demais ocupantes de função atividade/candidatos à admissão.
§ 1º - Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se refere o inciso VII deste artigo, a atribuição observará a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, e para os demais docentes, a classificação incluirá o tempo de serviço prestado anteriormente na Unidade Escolar.
§ 2º - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - O ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - A docente em situação de licença-gestante;
3 - O titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada,
4 - O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.
Artigo 23 - Fica expressamente vedada a atribuição de classes ou aulas:
I - a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual ou para constituição obrigatória de jornada do titular de cargo, ou ainda para atendimento em jornada ou carga horária, a titulares de cargo ou a docentes estáveis;
II - ao professor que tenha sido demitido, mediante processo administrativo disciplinar, ou dispensado pelo titular da Pasta, nos últimos cinco anos ou nos últimos dez anos, quando a bem do serviço público;
III - para fins de admissão em situação de acúmulo, ao funcionário/servidor público estadual que se encontre em licença para tratar de interesses particulares, na conformidade da legislação em vigor;
IV - ao docente que tenha desistido de parte de suas aulas ou pedido dispensa da função, durante o ano letivo em curso, exceto no caso de dispensa para fins de regularização de situação funcional e/ou de pagamento.
Artigo 24 - Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função-atividade, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
§ 1º - O docente que pretender desistir das aulas que lhe tenham sido atribuídas, na carga suplementar, se titular de cargo, ou na carga horária, se ocupante de função-atividade, em situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, deverá apresentar ao superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão e, quando se tratar da totalidade das aulas, requerer a dispensa da função.
§ 2º - O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subseqüente ao da atribuição, perderá a classe ou as aulas e ficará impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 3º - O docente admitido com classe ou aulas para as quais não possua habilitação perderá, a qualquer tempo, a classe ou as aulas anteriormente atribuídas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuados desta perda os portadores de diploma de licenciatura curta com aulas atribuídas da(s) disciplina(s) de sua formação, no ensino fundamental.
§ 4º - Nas sessões periódicas de atribuição durante o ano, deverão ser sempre divulgadas e, se for o caso, oferecidas as classes e aulas que se encontrem atribuídas a docentes não habilitados ou habilitados em disciplina diversa, a fim de se atender ao disposto no parágrafo anterior.
Artigo 25 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 - A Secretaria da Educação, por meio do seu órgão central de Recursos Humanos expedirá normas complementares às disposições da presente resolução, estabelecendo critérios e definindo prazos e procedimentos, a serem rigorosamente observados na execução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 90, de 9 de dezembro de 2005.
Dispõe sobre o processo anual de atribuição de classes e aulas ao pessoal docente do Quadro do Magistério
A Secretária da Educação, tendo em vista o que determina o artigo 45 da Lei Complementar n° 444, de 27 de dezembro de 1985, bem como as disposições do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008, observadas as diretrizes da Lei Federal nº 9.394/96, e considerando a necessidade de estabelecer normas, critérios e procedimentos que assegurem legalidade, legitimidade e transparência ao processo de atribuição de classes e aulas, na rede estadual de ensino, resolve:
Artigo 1º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino designar Comissão de Atribuição de Classes e Aulas para execução, coordenação, acompanhamento e supervisão do processo anual de atribuição que estará sob sua responsabilidade, em todas as fases e etapas.
Artigo 2º - Compete ao Diretor de Escola, observadas as normas legais, convocar e inscrever os docentes da unidade escolar para o processo, bem como, atribuir as classes e/ou as aulas, com observância ao perfil de cada professor, analisando experiência e desempenho anteriores, a fim de imprimir maior adequação e eficácia à atribuição, visando a otimizar resultados no processo de ensino e aprendizagem.
Artigo 3º - Para efeitos do que dispõe a presente resolução, consideram-se campos de atuação referentes às classes ou às aulas a serem atribuídas, os seguintes âmbitos da Educação Básica:
I - classes do Ciclo I do Ensino Fundamental - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica I;
II - classes ou salas de recurso de Educação Especial - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II de Educação Especial,
III - aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e do Ensino Médio - campo de atuação relativo ao cargo docente de Professor Educação Básica II.
Parágrafo único - Exclusivamente para fins operacionais de atribuição, em virtude de exigirem procedimentos de seleção e credenciamento específicos, também assumem característica de campos de atuação, distintos dos demais e entre si, as classes, turmas e aulas dos projetos da Pasta e outras modalidades de ensino.
Artigo 4º - Ao final do ano letivo, os docentes serão convocados a comparecer à unidade escolar, a fim de proceder suas inscrições para o processo de atribuição de classes e de aulas do ano subseqüente, momento em que efetuarão opção por alteração ou manutenção de jornada e por carga suplementar, se titulares de cargo, ou por carga horária de trabalho, se ocupantes de função-atividade.
Parágrafo Único - A inscrição do docente é única por campo de atuação e, para o processo inicial de atribuição, deverá se efetuar na jurisdição de uma única Diretoria de Ensino podendo haver mais de uma inscrição somente nos casos de:
1 - titular de cargo de uma unidade escolar que, mediante designação, pretenda exercer a docência em unidade diversa;
2 - docente ocupante de função-atividade que tencione acumular funções;
3 - docente que pretenda ministrar aulas no ensino regular e também em projeto da Pasta ou em outras modalidades de ensino.
Artigo 5º - Os docentes inscritos para o processo de atribuição de classes e aulas serão classificados, em nível de Unidade Escolar e/ou de Diretoria de Ensino, com observância ao campo de atuação indicado nas respectivas inscrições, na seguinte ordem de prioridade:
I - titulares de cargo, no próprio campo de atuação;
II - titulares de cargo, em campo de atuação diverso;
III - docentes estáveis;
IV - docentes celetistas;
V - docentes ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
Artigo 6º - Os titulares de cargo serão classificados, na unidade escolar, observado o campo de atuação referente às classes ou às aulas a serem atribuídas, na seguinte conformidade:
I - quanto à situação funcional:
a) titulares de cargo nomeados por concurso público;
b) titulares de cargo destinado;
c) titulares de cargo, para atribuição em outro campo de atuação.
II - quanto à habilitação:
a) na disciplina específica do cargo;
b) na(s) disciplina(s) não específica(s) da licenciatura do cargo,
c) em disciplinas decorrentes de outra(s) licenciatura(s) plena(s) que possua.
III - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) no Cargo: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
IV - quanto aos títulos, observado o campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado de aprovação em concurso público, relativo ao provimento do cargo de que é titular: 10 pontos;
b) certificado(s) de aprovação em outro(s) concurso(s) de provas e títulos da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo, no mesmo campo de atuação da inscrição, ainda que de outra(s) disciplina(s), desde que comprove atendimento à habilitação prevista no Edital do(s) concurso(s) para essa(s) outra(s) disciplina(s): 1 ponto por certificado, até no máximo 5 pontos;
c) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos, e
d) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina do cargo de que é titular ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos.
Artigo 7º - A classificação dos docentes estáveis e celetistas, bem como a dos demais ocupantes de função-atividade e dos candidatos à admissão, dar-se-á por campo de atuação/disciplina e por situação funcional, observando-se os critérios estabelecidos em legislação específica para o processo seletivo simplificado, instituído pelo Decreto nº 53.037/2008, e também por tempo de serviço e por títulos, conforme segue:
I - quanto à situação funcional:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade e candidatos à admissão.
II - quanto ao tempo de serviço, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação e limites:
a) na Unidade Escolar: 0,001 por dia, até no máximo 10 pontos;
b) na Função: 0,005 por dia, até no máximo 50 pontos;
c) no Magistério Público Oficial da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo: 0,002 por dia, até no máximo 20 pontos.
III - quanto aos títulos, no campo de atuação da inscrição, com a seguinte pontuação para:
a) certificado(s) de aprovação em concurso(s) de provas e títulos desta Secretaria da Educação, referente(s) ao mesmo campo de atuação da inscrição, desde que comprove atendimento à habilitação exigida no Edital do(s) concurso(s) para o campo de atuação (Ciclo I/EF) ou para a área de necessidade especial (Educação Especial) ou para a disciplina (EF/EM), conforme o caso: 1 ponto por certificado, até 5 pontos;
b) diploma de Mestre, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 5 pontos;
c) diploma de Doutor, correlato e intrínseco à disciplina para a qual é habilitado/qualificado ou à área da Educação, referente às matérias pedagógicas: 10 pontos,
IV - quanto à prova classificatória do processo seletivo simplificado, observado o total de acertos: de zero a 80 pontos.
§ 1º - A classificação e a participação no processo de atribuição de classes e/ou aulas aos abrangidos por este artigo estão condicionadas à efetiva realização da prova organizada pela Secretaria da Educação, em atendimento ao disposto no Decreto nº 53.037/2008.
§ 2º - Compete ao Dirigente Regional de Ensino, receber, analisar e encaminhar, devidamente instruído e com seu posicionamento, para decisão junto ao Gabinete do Secretário, petições de candidatos que comprovem, não terem realizado a prova em decorrência de situação de força maior.
§ 3º - Portaria do Departamento de Recursos Humanos estabelecerá prazos para o recebimento, análise e encaminhamento dos documentos de que trata o parágrafo anterior e a decisão da Secretaria da Educação, se favorável ao candidato, permitirá que o mesmo possa participar do processo anual, tendo seu nome incluído no final da lista de classificação, sem a contagem dos pontos previstos nos incisos II, III e IV deste artigo.
Artigo 8º - a atribuição de classes e de aulas, no processo inicial, aos docentes inscritos e classificados nos distintos campos de atuação, observará as Fases 1 e 2, de Unidade Escolar e de Diretoria de Ensino, respectivamente, obedecendo a ordem seqüencial que deverá garantir a atribuição:
I - aos titulares de cargo nas etapas de :
a) constituição e composição de jornada
b) ampliação de jornada
c) carga suplementar de trabalho
d) designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444, de 27 de dezembro de 1985.
II - aos docentes não efetivos, participantes do processo seletivo simplificado:
a) estáveis
b) celetistas
c) ocupantes de função-atividade/temporários e candidatos à docência
Parágrafo único - A atribuição de aulas aos candidatos à admissão e aos ocupantes de função-atividade, inclusive aos estáveis e celetistas, está condicionada à respectiva classificação no processo seletivo simplificado e deverá se dar, no mínimo, pela carga horária correspondente à da Jornada Inicial de Trabalho, desde que composta integralmente em uma única escola, ou em mais de uma, se houver compatibilidade de horários e de distância entre as unidades.
Artigo 9º - O processo inicial de atribuição de classes e aulas consiste de 3 (três) etapas seqüenciais, quais sejam: a Etapa Preliminar, a Intermediária e a Complementar, que se distinguem, entre si, pelos tipos de atribuição referentes à ordem de prioridade das habilitações e das qualificações profissionais docentes, na seguinte conformidade:
I - Etapa Preliminar: atribuição somente a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena para o campo de atuação e/ou na área de excepcionalidade ou na disciplina das aulas a serem atribuídas;
II - Etapa Intermediária: atribuição, somente de aulas e classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Preliminar, a docentes e candidatos não habilitados, detentores de qualificação para a docência, prevista entre as qualificações constantes do § 1º dos artigos 11 e 15 desta resolução;
III - Etapa Complementar: atribuição a docentes e candidatos habilitados e não habilitados, incluídos os detentores de qualificação docente, prevista entre as qualificações constantes do § 2º dos artigos 11 e 15 desta resolução, de aulas e as classes/salas de recurso remanescentes da Etapa Intermediária e mais as aulas, as classes e as classes/salas de recurso que se encontravam bloqueadas nas unidades escolares de origem, por terem surgido durante o desenvolvimento do processo.
Parágrafo único: Encerrada a Etapa Complementar, a Comissão de Atribuição de classes e aulas coordenará a atribuição de vagas para admissões em caráter eventual, sem vínculo empregatício, aos candidatos inscritos no processo, observados os campos de atuação, as habilitações/qualificações, bem como a ordem de classificação e a disponibilidade dos candidatos, a fim de suprir as unidades escolares com carência de professores para iniciar o ano letivo.
Artigo 10 - A atribuição de classes ou de aulas ao titular de cargo, nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, far-se-á exclusivamente no próprio campo de atuação do docente, mediante ato de designação, por período fechado, com duração mínima de 200 (duzentos) dias e no máximo até a data-limite de 30 de dezembro do ano da atribuição, somente podendo haver cessação em data anterior se a mesma ocorrer por proposta do Diretor da unidade, ouvido o Conselho de Escola e o Supervisor de Ensino.
§ 1º - A carga horária da designação, de que trata o caput deste artigo, deverá ser sempre maior ou igual à carga horária total atribuída ao titular de cargo em seu órgão de origem, podendo ser constituída, de acordo com o campo de atuação do designado, por classe ou por aulas, livres ou em substituição a um único docente.
§ 2º - Não poderão integrar a carga horária da designação:
1 - classes ou aulas de projetos da Pasta e outras modalidades de ensino;
2 - turmas ou aulas de cursos semestrais ou outros de menor duração;
3 - turmas de Atividades Curriculares Desportivas;
4 - aulas do Ensino Religioso,
5 - aulas livres de Disciplinas de Apoio Curricular (DAC).
§ 3º - A carga horária do docente designado nos termos deste artigo não poderá ser atribuída seqüencialmente em outra designação, devendo ficar bloqueada, em sua unidade de origem, até a atribuição referente à Etapa Complementar.
§ 4º - Conforme estabelecem os artigos 7º e 18 do Decreto nº 53.037/2008, não poderá participar da atribuição de vagas para designação nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, o titular de cargo que:
1 - tenha sofrido penalidades, por qualquer tipo de ilícito, nos últimos 5 (cinco) anos, observado, ainda, o contido no inciso II do artigo 23 da presente resolução;
2 - esteja em período de estágio probatório ou vá iniciá-lo, no caso de ser docente ingressante;
3 - apresente, no ano letivo anterior, quantidade de ausências superior a 12 (doze) faltas,
4 - conste com registro de cessação de designação, de mesma fundamentação legal, nos últimos 3 (três) anos, a pedido ou por qualquer motivo, exceto pela reassunção de exercício do titular substituído.
§ 5º - A atribuição de vagas para designação prevista neste artigo realizar-se-á uma única vez ao ano, na Etapa Preliminar do processo inicial.
§ 6º - O docente designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85 não poderá participar de atribuições de classes ou aulas durante o ano, na unidade de exercício ou na Diretoria de Ensino, sendo vedado o aumento ou a recomposição da carga horária fixada na designação, enquanto a mesma perdurar.
§ 7º - A vigência da designação terá início no primeiro dia letivo do ano, ficando vedada, portanto, a atribuição de classe ou aulas, para este fim, ao titular de cargo que se encontre afastado, a qualquer título, devendo também ser anulada a atribuição do docente que não comparecer à unidade escolar da designação, no primeiro dia de sua vigência.
§ 8º - O titular de cargo, designado nos termos do artigo 22 da Lei Complementar nº 444/85, não poderá desistir da designação para reassumir o exercício do cargo de origem, antes do término do prazo de 200 (duzentos) dias, ficando também vedada a possibilidade de se afastar ou ser designado para exercer atividades diversas, durante a designação de que trata este artigo ou após sua cessação, a pedido e/ou por qualquer motivo, até a data de 30 de dezembro do ano em curso.
Artigo 11 - A atribuição de aulas de disciplinas do Ensino Fundamental e Médio, far-se-á aos inscritos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena na disciplina a ser atribuída, seja como habilitação específica ou como não específica desta licenciatura.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas remanescentes poderão ser atribuídas por qualificações docentes, observada a seguinte ordem de prioridade:
1 - aos portadores de diploma de licenciatura curta, apenas nas disciplinas decorrentes desta licenciatura e exclusivamente no Ensino Fundamental;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, somente na disciplina específica desta licenciatura;
3 - a portadores de diploma de bacharel ou de tecnólogo de nível superior, desde que na área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso.
§ 2º - Se ainda comprovada a necessidade, poderá haver, exclusivamente em nível de Diretoria de Ensino, atribuição de aulas na seguinte conformidade:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em disciplina diversa, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
2 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica da licenciatura, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso;
3 - a alunos do último ano de curso devidamente reconhecido de bacharelado ou de tecnologia de nível superior, desde que da área da disciplina a ser atribuída, identificada pelo histórico do curso;
4 - a alunos de curso devidamente reconhecido de licenciatura plena, na disciplina específica, ou de bacharelado/tecnologia de nível superior, na área da disciplina, que se encontrem cursando qualquer semestre.
Artigo 12 - A atribuição de aulas dos cursos de Educação de Jovens e Adultos terá validade semestral e a atribuição no segundo semestre observará o disposto no artigo 22 desta resolução.
§ 1º - Para fins de reconhecimento de vínculo junto à unidade escolar, em termos de classificação, assim como para efeitos de dispensa ou de redução de carga horária do docente com aulas atribuídas no curso de Educação de Jovens e Adultos, considera-se como término do primeiro termo do curso, o primeiro dia letivo do segundo termo.
§ 2º - No processo inicial, o docente titular de cargo poderá declinar da atribuição de aulas da Educação de Jovens e Adultos, em nível de unidade escolar, a fim de concorrer à atribuição de aulas do ensino regular na Diretoria de Ensino.
Artigo 13 - As aulas do Ensino Religioso serão atribuídas exclusivamente aos inscritos habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Filosofia, ou em História, ou em Ciências Sociais, caracterizadas como de disciplina não específica destas licenciaturas, para carga suplementar do titular de cargo e para carga horária do ocupante de função-atividade ou do candidato à admissão, o que poderá ocorrer a partir do processo inicial, se essas aulas forem relativas a turmas já constituídas e devidamente homologadas pela Diretoria de Ensino.
Artigo 14 - As turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com carga horária semanal de, no mínimo, 2 (duas) e no máximo 3 (três) horas de duração por turma, após homologação da Diretoria de Ensino, deverão ser atribuídas somente a docentes devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Educação Física, preferencialmente aos titulares de cargo da unidade escolar, como carga suplementar de trabalho.
Parágrafo único - a homologação e mesmo a manutenção de turmas de Atividades Curriculares Desportivas estarão condicionadas à atribuição de aulas regulares de Educação Física, que deverão ser obrigatoriamente esgotadas, em nível de unidade escolar e também de Diretoria de Ensino, nesta ordem, antes de se iniciar a atribuição das aulas das referidas turmas.
Artigo 15 - As aulas do Serviço de Apoio Pedagógico Especializado - SAPE, ministradas em salas de recurso e em classes especiais, deverão ser atribuídas a docentes e candidatos devidamente habilitados, portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação específica na área de necessidade especial das referidas aulas.
§ 1º - Esgotadas as possibilidades de atribuição a docentes e candidatos devidamente habilitados, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas, na seguinte ordem de prioridade de qualificações:
1 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de especialização, específico na área de necessidade especial, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
2 - a alunos de último ano de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com curso de pós-graduação “stricto sensu” na área de necessidade especial;
4 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural, específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas;
5 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e de certificado de curso de especialização, aperfeiçoamento ou extensão cultural específico na área de necessidade das aulas, de no mínimo 120 (cento e vinte) horas.
§ 2º - Verificada, ainda, a ausência de docentes e candidatos com as qualificações previstas no parágrafo anterior, as aulas do SAPE poderão ser atribuídas na seguinte conformidade:
1 - a alunos de curso devidamente autorizado/reconhecido de licenciatura plena em Pedagogia ou de curso Normal Superior, que já tenham cumprido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) do curso, observada a habilitação específica que esteja sendo cursada;
2 - a portadores de diploma de licenciatura plena em Pedagogia, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
3 - a portadores de diploma de licenciatura plena, com certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
4 - a portadores de diploma de nível médio com habilitação em Magistério e certificado de curso de treinamento ou de atualização fornecido por órgão especializado, de notória idoneidade, específico na área de necessidade das aulas;
5 - a portadores de diploma de licenciatura plena ou de diploma de nível médio com habilitação em Magistério, nesta ordem de prioridade, que comprovem experiência docente de, no mínimo, 3 (três) anos em instituições especializadas, de notória idoneidade, com atuação exclusiva em educação especial, na área de necessidade das aulas.
§ 3º - As aulas das salas de recurso poderão ser atribuídas a docentes titulares de cargo para constituição da jornada de trabalho.
Artigo 16 - Para a atribuição de classes, turmas ou aulas de projetos da Pasta ou de outras modalidades de ensino, que exigem perfil diferenciado e/ou processo seletivo peculiar, deverão ser observadas as disposições contidas em regulamento específico.
Parágrafo único - O vínculo do docente, quando constituído exclusivamente com classe, com turmas e/ou com aulas de que trata este artigo, não será considerado para fins de classificação no processo regular de atribuição de classes e aulas.
Artigo 17 - A ampliação da jornada de trabalho dos docentes far-se-á exclusivamente com classes ou com aulas livres, do próprio campo de atuação ou da disciplina específica do respectivo cargo, conforme o caso, somente podendo ser concretizada com a efetiva assunção do seu exercício em sala de aula, exceto quando os docentes se encontrarem em afastamento pelos convênios de municipalização do ensino ou junto aos órgãos centrais da Pasta, Diretorias de Ensino e Oficinas Pedagógicas, situações em que a jornada será ampliada no momento da atribuição.
Artigo 18 - A jornada de trabalho do docente somente poderá ser ampliada com classe ou aulas do ensino regular, vedada a ampliação com aulas de Educação de Jovens e Adultos - E.J.A., com turmas de Atividades Curriculares Desportivas, com classes ou aulas que se constituam projetos da Pasta e outras modalidades de ensino, ou ainda com classes ou aulas de escolas vinculadas ou provisórias.
Artigo 19 - O aumento de carga horária, resultante da atribuição no processo inicial, e mesmo durante o ano, ao docente que se encontre ou venha a estar, no dia imediato ao da atribuição, em licença ou afastamento a qualquer título, somente será concretizado, para todos os fins, na efetiva assunção de seu exercício.
Parágrafo único - A redução da carga horária do docente, inclusive do titular de cargo, mesmo com relação à jornada, resultante da atribuição de carga horária menor, no processo inicial, ou da perda de classe ou de aulas durante o ano, será concretizada de imediato à ocorrência, independentemente de o docente se encontrar, no momento, em exercício ou afastado a qualquer título.
Artigo 20 - Ao encerramento do processo inicial, será aberto, em todas as Diretorias de Ensino, período de cadastramento de docentes e candidatos à admissão, para participar do processo de atribuição de classes e aulas do decorrer do ano.
§ 1º - O período de cadastramento será de 3 (três) dias úteis consecutivos, a serem fixados por Portaria do Departamento de Recursos Humanos.
§ 2º - O ocupante de função-atividade, estável ou não, e o candidato à admissão poderão se cadastrar, por campo de atuação, em diferentes Diretorias de Ensino, desde que comprove haver realizado a prova classificatória no processo seletivo simplificado promovido pela Secretaria da Educação.
§ 3º - O docente titular de cargo poderá se cadastrar em outra Diretoria de Ensino, apenas para atribuição de carga suplementar de trabalho.
§ 4º - Com base nas peculiaridades de cada região, poderá ser suprimido o cadastramento para determinada disciplina, ou para determinado tipo de qualificação docente, ou ainda para algum campo de atuação, que já se encontre com número excessivo de inscritos, ficando vedada, porém, a supressão total do cadastramento.
§ 5º - O período de cadastramento poderá ser reaberto, a qualquer tempo, no decorrer do ano, para atender a ocasionais necessidades que se apresentem por Diretoria de Ensino.
Artigo 21 - Os docentes e os candidatos à admissão regularmente cadastrados serão classificados na conformidade do disposto nos artigos 5º, 6º e 7º da presente resolução.
Artigo 22 - A atribuição de classes e aulas durante o ano far-se-á, em nível de Unidade Escolar, na seguinte conformidade:
I - a titulares de cargo da U.E. para:
a) completar jornada de trabalho parcialmente constituída;
b) constituição de jornada ao adido da própria U.E.;
c) constituição de jornada, ao removido “ex officio” com opção de retorno;
d) constituição de jornada, que esteja sendo completada em outra U.E.;
e) ampliação de jornada.
II - com remessa à Diretoria de Ensino, de classe e/ou aulas, livres ou em substituição, para constituição ou composição da jornada de trabalho dos titulares de cargo, que estejam com jornada parcialmente constituída ou na condição de adidos e mesmo para ampliação de jornada aos inscritos que tenham efetuado essa opção.
III - a titulares de cargo da U.E. para carga suplementar de trabalho.
IV - a titulares de cargo de outra unidade, em exercício na U.E., para carga suplementar de trabalho.
V - a ocupantes de função-atividade da U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VI - a ocupantes de função-atividade de outra unidade, em exercício na U.E.:
a) docentes estáveis;
b) docentes celetistas;
c) demais ocupantes de função-atividade.
VII - aos docentes de outra unidade e candidatos à admissão cadastrados:
a) titulares de cargo, para carga suplementar;
b) docentes estáveis;
c) docentes celetistas;
d) demais ocupantes de função atividade/candidatos à admissão.
§ 1º - Para os docentes e candidatos cadastrados, a que se refere o inciso VII deste artigo, a atribuição observará a ordem de classificação da Diretoria de Ensino, e para os demais docentes, a classificação incluirá o tempo de serviço prestado anteriormente na Unidade Escolar.
§ 2º - O docente que se encontre em licenças ou afastamentos, a qualquer título, não poderá concorrer à atribuição de classes e/ou aulas durante o ano, exceto:
1 - O ocupante de função-atividade, não estável, quando designado Vice-Diretor de Escola ou Professor Coordenador;
2 - A docente em situação de licença-gestante;
3 - O titular de cargo, exclusivamente para constituição obrigatória de jornada,
4 - O titular de cargo afastado junto ao convênio de municipalização do ensino, apenas para constituição obrigatória de jornada e para carga suplementar de trabalho, desde que vá efetivamente exercê-la na escola estadual.
Artigo 23 - Fica expressamente vedada a atribuição de classes ou aulas:
I - a partir de 1º de dezembro do ano letivo em curso, exceto se em caráter eventual ou para constituição obrigatória de jornada do titular de cargo, ou ainda para atendimento em jornada ou carga horária, a titulares de cargo ou a docentes estáveis;
II - ao professor que tenha sido demitido, mediante processo administrativo disciplinar, ou dispensado pelo titular da Pasta, nos últimos cinco anos ou nos últimos dez anos, quando a bem do serviço público;
III - para fins de admissão em situação de acúmulo, ao funcionário/servidor público estadual que se encontre em licença para tratar de interesses particulares, na conformidade da legislação em vigor;
IV - ao docente que tenha desistido de parte de suas aulas ou pedido dispensa da função, durante o ano letivo em curso, exceto no caso de dispensa para fins de regularização de situação funcional e/ou de pagamento.
Artigo 24 - Não poderá haver desistência de aulas atribuídas, na carga suplementar do titular de cargo ou na carga horária do ocupante de função-atividade, exceto nas situações de:
I - o docente vir a prover novo cargo público, de qualquer alçada, em regime de acumulação;
II - atribuição, com aumento ou manutenção da carga horária, em uma das unidades em que se encontre em exercício, a fim de reduzir o número de escolas.
§ 1º - O docente que pretender desistir das aulas que lhe tenham sido atribuídas, na carga suplementar, se titular de cargo, ou na carga horária, se ocupante de função-atividade, em situação diversa das previstas nos incisos deste artigo, deverá apresentar ao superior imediato declaração expressa, de próprio punho, datada e assinada, informando sua decisão e, quando se tratar da totalidade das aulas, requerer a dispensa da função.
§ 2º - O docente, inclusive o titular de cargo, com relação à carga suplementar, que não comparecer ou não se comunicar com a unidade escolar, no primeiro dia útil subseqüente ao da atribuição, perderá a classe ou as aulas e ficará impedido de concorrer à nova atribuição no decorrer do ano.
§ 3º - O docente admitido com classe ou aulas para as quais não possua habilitação perderá, a qualquer tempo, a classe ou as aulas anteriormente atribuídas, na existência de candidato portador de licenciatura plena correspondente, excetuados desta perda os portadores de diploma de licenciatura curta com aulas atribuídas da(s) disciplina(s) de sua formação, no ensino fundamental.
§ 4º - Nas sessões periódicas de atribuição durante o ano, deverão ser sempre divulgadas e, se for o caso, oferecidas as classes e aulas que se encontrem atribuídas a docentes não habilitados ou habilitados em disciplina diversa, a fim de se atender ao disposto no parágrafo anterior.
Artigo 25 - Os recursos referentes ao processo de atribuição de classes e aulas não terão efeito suspensivo nem retroativo e deverão ser interpostos no prazo de 2 (dois) dias úteis após a ocorrência do fato motivador, dispondo a autoridade recorrida de igual prazo para decisão.
Artigo 26 - A Secretaria da Educação, por meio do seu órgão central de Recursos Humanos expedirá normas complementares às disposições da presente resolução, estabelecendo critérios e definindo prazos e procedimentos, a serem rigorosamente observados na execução do processo anual de atribuição de classes e aulas.
Artigo 27 - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução SE - 90, de 9 de dezembro de 2005.
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