quinta-feira, 9 de outubro de 2008

Serra/Maria Helena atacam mais uma vez.

Intervalo vira atividade extra-aula em SP
08/10/2008 - 10h31

FÁBIO TAKAHASHIda Folha de S.Paulo

O governo José Serra (PSDB-SP) decidiu contabilizar como horário para preparação de aulas e correção de provas os intervalos de dez minutos entre as aulas na rede estadual. A medida foi tomada para ajustar a rede à lei federal sancionada em julho, que determinou que docentes do ensino básico devem ficar 33,3% da jornada em atividades extra-aula.
Como em São Paulo o percentual era de apenas 17,5%, o Estado, num primeiro momento, protestou contra a lei, pois a mudança significaria gasto adicional alegado de R$ 1,4 bilhão (10% do Orçamento da área).
O valor, segundo o governo, seria necessário para a contratação de educadores para cobrir a maior carga horária dos docentes fora da aulas.
Agora, em uma nova interpretação da legislação, o Estado resolveu incluir na carga horária extra-aula os dez minutos de intervalo entre cada matéria, previstos em uma lei estadual de 1997. A norma determina que o docente receba por 60 minutos, mas lecione por 50. Nos dez minutos, diz o governo, o docente pode fazer atividades como correção de trabalhos ou preparação de aulas.
Com o novo entendimento -questionado pelo autor da norma federal-, a proporção na rede estadual subiu de 17,5% para 31% (considerando um docente contratado por 40 horas semanais). O que falta, diz a secretaria, será acertado até o ano que vem, quando acaba o prazo de adaptação da lei.
O Orçamento 2009 já não prevê esse gasto adicional.
À época da aprovação da lei federal, a gestão Serra dizia que o aumento em R$ 1,4 bilhão na folha de pagamento atrapalharia ações como reforma de escola e pagamento de bônus por desempenho aos educadores.

Controvérsia
O Estado afirmou que refez a interpretação da lei porque o Ministério da Educação ainda não deu uma posição oficial sobre o assunto. A assessoria do MEC, porém, declarou que ainda aguarda um pedido oficial de esclarecimentos por parte dos secretários de Educação. Sobre o mecanismo adotado por São Paulo, não emitiu opinião.
Estão marcadas reuniões entre os envolvidos para depois das eleições municipais. O Estado diz que, se houver pronunciamento de que sua interpretação está incorreta, poderá fazer emenda ao Orçamento para suprir os gastos adicionais.
Além de São Paulo, a nova regra foi questionada também pelo conselho que representa os secretários estaduais de Educação. A presidente da entidade, Dorinha Seabra Rezende, diz que cada rede está buscando uma forma de se adaptar.

"Farsa"
Autor do projeto da lei federal, o senador Cristovam Buarque (PDT-DF) afirmou que a nova interpretação do governo paulista "é uma farsa".
"Como o professor vai corrigir provas, preparar aulas, em dez minutos? Esse período é para ele tomar água, ir ao banheiro", declarou. Segundo o senador, a intenção da lei era que o professor tivesse mais tempo para preparar as aulas.
A Secretaria Municipal de Educação de São Paulo informou que o horário extra-aula na jornada básica dos seus professores já ultrapassa o patamar estabelecido pela nova lei.



SP agora diz que lei federal da educação é inconstitucional

09/10/2008 - 09h56

FÁBIO TAKAHASHIFolha de S.Paulo

A gestão José Serra (PSDB-SP) afirmou ontem que não irá aumentar a jornada extra-aula dos seus professores, mesmo que o Ministério da Educação entenda que a interpretação do Estado sobre a nova lei federal dos docentes esteja incorreta.
Anteontem, a posição era diferente. A Secretaria da Educação afirmava que poderia fazer alterações, dependendo do posicionamento dos representantes da área do governo Lula. Agora, o governo paulista afirma ser inconstitucional uma lei federal ditar as regras da carga de trabalho dos professores de uma rede estadual.
Conforme a Folha revelou ontem, São Paulo alterou a avaliação feita em julho, de que teria de aumentar a jornada fora da sala de aula dos professores de 17,5% para 33,3% (percentual exigido pela norma aprovada pelo Congresso Nacional).
Segundo o governo, a medida causaria um aumento de R$ 1,4 bilhão no Orçamento da pasta (crescimento de cerca de 10%).
A mudança de posição ocorreu com base em nova interpretação da legislação educacional. O governo passou a considerar no cálculo um dispositivo estadual de 1997, que prevê que os docentes recebam por períodos de 60 minutos, mas lecionem apenas 50.
Com a diferença de 10 minutos a cada aula computada na jornada extra-classe, o percentual de São Paulo saltaria de 17,5% para 31%, praticamente o determinado pela lei federal.
A posição da Secretaria da Educação, anteontem, era que se houvesse um entendimento do MEC de que a nova interpretação fosse ilegal, seria feita emenda no Orçamento 2009 para suprir a verba adicional.
Às 21h de ontem, entretanto, a pasta informou que o entendimento do governo havia mudado e que não irá alterar a jornada dos seus professores.
Anteontem, o ministério dizia que ainda esperava um pedido oficial de esclarecimentos por parte dos secretários de Educação sobre o tema.
Correção
A assessoria da Secretaria da Educação afirmou também que errou ao informar, anteontem, que há um intervalo de dez minutos entre cada aula.
Ontem, a pasta disse que, na verdade, as aulas são "coladas" umas às outras (o tempo para troca de sala é feito dentro da própria jornada de aula).
Assim, a cada aula o professor acumula dez minutos, que são somados e utilizados "em bloco" para correção de provas, planejamento, estudos etc.
Cabe ao docente decidir como o tempo será utilizado: se, por exemplo, utilizará 50 minutos todos os dias ou acumulará para usar em um só dia.
Incorretamente, a Secretaria da Educação informou que os dez minutos ficavam intercalados entre as aulas --maior crítica dos educadores consultados, pois o período seria insuficiente para qualquer atividade.

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