segunda-feira, 3 de novembro de 2008

CURSO INFORMAÇÕES

Aos Colegas Professores e Professoras. Segue abaixo as regras da secretaria de educação, em relação ao processo seletivo simplificado. Mais a sua publicação no Diário Oficial.E também as Propostas curriculares.Gostaria também de reafirmar que nós da Oposição Alternativa faremos o possível para realização de encontros preparatórios para o processo seletivo. Um forte abraço a todos e todas. Prof. Rafael Fazzio Pires Rachid.

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Sexta - feira, 31 de Outubro de 2008 11h00

Secretaria define regras para prova classificatória de temporários; inscrições começam hoje, sexta-feiraProva valerá 80 pontos, assim como tempo de serviço; títulos valem outros 20 pontos

A Secretaria de Estado da Educação definiu as regras para a prova classificatória destinada a professores temporários, a ser realizada entre 12 e 21 de dezembro. Junto com o tempo de serviço e titulação, a prova servirá para definir a classificação de professores para a atribuição de aulas, no começo do ano letivo. O Diário Oficial do Estado desta sexta-feira traz resolução com as novidades. Com 25 questões (testes – cada um valendo 3,2 pontos), a prova, que neste ano será aplicada pela primeira vez, valerá 80 pontos no total, o mesmo peso do tempo de serviço. Os títulos (mestrado e doutorado, por exemplo) valerão outros 20 pontos, podendo-se chegar a um total de 180 pontos. Antes da implantação da prova, a classificação para atribuição de aulas tinha apenas dois critérios: tempo de serviço e títulos. A prova terá como base a Proposta Curricular do Estado, já implantada pela Secretaria neste ano de 2008. Com isso, a Secretaria especifica uma forma de verificar quais professores estão mais aptos nos conteúdos de suas disciplinas. Os participantes poderão escolher até duas disciplinas para a prova – seguindo sua aptidão. Por exemplo: professores que desejam dar aulas de matemática e química participarão de provas destas duas disciplinas, sendo averiguadas o conteúdo curricular nestas disciplinas. Os professores de ciclo 1 (1ª a 4ª do Ensino Fundamental) terão prova diferente, já que dão aulas de todas as disciplinas. A classificação (juntando prova, tempo de serviço e títulos) será por Diretoria de Ensino e definirá quem irá escolher antes as aulas disponíveis nesta respectiva região. O prazo para inscrições destinadas à prova dos temporários começa hoje, sexta-feira, 31 de outubro, e vai até 13 de novembro. Além dos professores temporários que já trabalham na rede estadual (cerca de 100 mil profissionais), a prova (conseqüentemente, também a atribuição de aulas) é aberta a professores que estejam fora da rede e alunos de ensino superior. Quem não participar da prova ficará fora da rede estadual em 2009 – a classificação valerá por um ano. Os professores que já trabalham nas escolas estaduais devem se inscrever para a prova em suas respectivas escolas. Quem está fora da rede deve procurar a Diretoria de Ensino que deseja trabalhar. Antes dos temporários, a atribuição de aulas ocorre com os cerca de 130 mil professores efetivos (esta regra não sofreu qualquer alteração). "É fundamental que os professores e alunos de curso superior que desejam participar da rede se inscrevam para a prova até 13 de novembro. A lista de classificação será usada para a atribuição e para qualquer contratação de professores durante o ano. Ou seja, quem não fizer a prova não terá a chance de participar da rede no próximo ano", afirma Fernando Padula, chefe de gabinete da Secretaria. Na semana passada a Secretaria apresentou à Apeoesp (um dos sindicatos dos professores) estas regras para a aplicação da prova classificatória para professores temporários, em audiência no Tribunal Regional do Trabalho. Em 2009 a Secretaria iniciará os concursos para preenchimento de 75 mil cargos destinados a professores efetivos, com carga de 10 horas semanais.
GABINETE DA SECRETÁRIAResolução SE - 69, de 30-10-

2008 Dispõe sobre o Processo Seletivo Simplificadopara classificação de docentes e candidatos, noprocesso de atribuição de classes e aulas da redeestadual de ensino A Secretária da Educação, tendo em vista o que dispõem osartigos 13 e 16 do Decreto nº 53.037, de 28 de maio de 2008,com redação alterada pelo Decreto nº 53.161, de 24 de junhode 2008, que prevê a aplicação de prova no Processo SeletivoSimplificado, como um dos procedimentos de classificação dedocentes e candidatos à admissão, inscritos para o processoanual de atribuição de classes e aulas da rede estadual de ensino,e considerando a necessidade de estabelecer normas e critériosindispensáveis à sua implementação, Resolve:Art. 1º - A atribuição de classes/aulas/projetos na redeestadual de ensino, somente será efetuada a docentes ocupantesde função-atividade e a candidatos à admissão que tenhamsido devidamente classificados em Processo SeletivoSimplificado, a ser organizado nos termos do Decreto nº53.037, de 28 de maio de 2008, com redação alterada peloDecreto nº 53.161, de 24 de junho de 2008.§ 1º - Poderão se inscrever para participar do ProcessoSeletivo Simplificado os docentes ocupantes de função-atividadee os candidatos à admissão que atendam os requisitos mínimosde habilitação ou de qualificação estabelecidos em regulamentoespecífico.§ 2º - O aluno de Curso Superior deverá se inscrever na disciplinaespecífica de seu Curso.§ 3º - O Processo Seletivo Simplificado consistirá de provaclassificatória que será realizada concomitantemente em todasas Diretorias de Ensino do Estado.§ 4º - O docente/candidato que, por qualquer motivo, deixarde efetuar prova não será classificado e estará impedido departicipar de todas as etapas do processo de atribuição de classese aulas, ficando vedada a possibilidade de posterior cadastramento.Art. 2º - O docente/candidato poderá se inscrever em todosos componentes curriculares para os quais apresente habilitação/qualificação, devendo a inscrição ser efetuada:I - na unidade escolar de classificação, para os ocupantesde função-atividade, inclusive os que se encontrem em períodode interrupção de exercício, devendo o docente indicar aDiretoria de Ensino de sua opção;II - na Diretoria de Ensino de sua preferência, para os candidatosà admissão.Parágrafo único - Não haverá nova oportunidade de inscriçãoe, uma vez indicada ou escolhida a Diretoria de Ensino emque pretenda ser classificado, o candidato não poderá alteraressa opção.Art. 3º - Serão realizadas provas distintas por campo deatuação, referente a classes do Ciclo I do Ensino Fundamentalou a aulas do Ensino Fundamental e/ou Médio, devendo o candidato,que pretenda acumular funções, efetuar ambas as provas,que terão aplicação em horários diversos.Parágrafo único - Os candidatos inscritos para o campo deatuação referente a classes/salas de recurso da EducaçãoEspecial e os portadores de diploma de licenciatura plena emPedagogia ou de curso Normal Superior, com habilitação emmatérias pedagógicas ou em magistério das séries iniciais doensino fundamental, inscritos para o campo de atuação referentea aulas, deverão efetuar a prova prevista para o campo deatuação referente a classes do Ciclo I do Ensino Fundamental.Art. 4º - Cada prova será composta por 25 (vinte e cinco)questões sobre a Proposta Curricular do Estado de São Paulo,com o valor de 3,2 pontos cada, totalizando o máximo de 80(oitenta) pontos.Parágrafo único - para fins do processo de atribuição, aclassificação final do docente, no respectivo campo de atuação- classe e ou disciplina(s) -, resultará da soma dos pontos obtidosna prova com os pontos referentes ao tempo de serviço eaos títulos de que é portador, podendo gerar pontuação diversaentre as disciplinas.Art. 5º - O docente/candidato deverá realizar provas em até2 (duas) disciplinas, independentemente do número de componentescurriculares para os quais seja habilitado/qualificado.§ 1º - O docente/candidato, que possua habilitação/qualificaçãoem mais de 2 (duas) disciplinas, será classificado para aatribuição de aulas na(s) disciplina(s) diversa(s) daquela(s) emque realizou as provas, apenas com a pontuação relativa atempo de serviço e a títulos.§ 2º - O docente/candidato que possuir 2 (duas) ou maishabilitações/qualificações e optar por realizar a prova em apenasuma delas, ficará classificado e concorrerá à atribuição deaulas apenas na disciplina escolhida.§ 3º - As habilitações e/ou qualificações a serem consideradaspara fins de atribuição são as que constam da opção"qualificações" no Sistema de Cadastro Funcional.Art. 6º - A organização e a implementação do ProcessoSeletivo Simplificado, inclusive a elaboração da prova classificatória,serão da responsabilidade de uma comissão especial,composta por representantes do Gabinete da Secretária, daCoordenadoria de Estudos e Normas Pedagógicas - CENP, dasCoordenadorias de Ensino - COGSP/CEI e do Departamento deRecursos Humanos - DRHU, coordenada por este último.Parágrafo único - a aplicação da prova classificatória, asseguradasa organização e a lisura do evento em nível regional,será de responsabilidade das Diretorias de Ensino.Art. 7º - no corrente ano, as inscrições estarão abertas noperíodo de 31/10 a 13/11 em dias úteis das 9 às 17 horas e, nosanos subseqüentes, a data será objeto de comunicado específico.Art. 8º - Eventuais recursos quanto ao Processo SeletivoSimplificado poderão ser interpostos junto à Diretoria de Ensinode opção do candidato, no prazo de até 2 (dois) dias úteis, acontar da divulgação dos resultados e não terão efeito suspensivonem retroativo.Art. 9º - Casos omissos serão resolvidos pela comissãoespecial instituída conforme disposto no artigo 6º desta resolução.Art. 10 - Esta resolução entra em vigor na data de suapublicação.



Arte EF/EM (PDF, 980KB. Publicado em 30/01/2008)


Educação Física EF/EM (PDF, 1.02MB. Publicado em 30/01/2008)


Ciências EF (PDF, 705KB. Publicado em 30/01/2008)


Geografia EF/EM (PDF, 834KB. Publicado em 30/01/2008)


História EF/EM (PDF, 1.28MB. Publicado em 30/01/2008)


Língua Estrangeira Moderna EF/EM (PDF, 532KB. Publicado em 30/01/2008)


Matemática EF/EM (PDF, 1.22MB. Publicado em 30/01/2008)


Língua Portuguesa EF/EM (PDF, 564KB. Publicado em 30/01/2008)


Biologia EM (PDF, 686KB. Publicado em 30/01/2008)


Filosofia EM (PDF, 815KB. Publicado em 30/01/2008)


Física EM (PDF, 1.02MB. Publicado em 30/01/2008)


Química EM (PDF, 528KB. Publicado em 30/01/2008)

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